06-ItapurangaOs integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por maioria, seguiram o voto do desembargador-relator Itaney Francisco Campos, mantendo inalterada a sentença da comarca de Anicuns que condenou Jonas Pereira da Silva a 5 anos e 4 meses de prisão. Ele foi considerado culpado de agredir Idalina Cordeiro dos Santos, que morreu dois depois em virtude das lesões sofridas.

Consta dos autos que, no dia 26 de julho de 2008, por volta das 21 horas, Jonas ofendeu a integridade física da companheira, causando-lhe várias lesões decorrentes de chutes, socos e mordidas, causando-lhe a morte. Segundo a peça acusatória, o acusado e a vítima conviviam há dois anos e, no dia do fato, Jonas estava na casa de um amigo jogando baralho e bebendo cachaça, quando a vítima chegou iniciando uma discussão. Exaltado, o homem agrediu fisicamente a vítima.

Conforme a denúncia, o réu só cessou as agressões quando o amigo interveio, retirando-o de cima de Idalina. A polícia foi acionada, procedendo a prisão em flagrante do denunciado e encaminhando a vítima para o hospital Santa Lúcia, onde recebeu atendimento, sendo liberada. No entanto, ao retornar a casa, a vítima passou a sentir dores por todo o corpo, principalmente na região da cabeça e no abdomem, o que a levou mais duas vezes ao hospital. No dia 27 de julho recebeu medicação, mas amanheceu morta na manhã do dia seguinte, em decorrência das agressões físicas que sofrera.

Defesa 

O desembargador refutou o argumento de Jonas que pleiteou a absolvição sob a insinuação de que a morte da ex-companheira teria ocorrido em razão de causa independente, ou seja, pela falta de atendimento médico adequado. Além disso, a defesa pediu que ele fosse mantido em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.

Antes de adentrar ao mérito, o relator fez questão de ressaltar que o argumento de Jonas de que houve violação da ampla defesa não procede “porquanto colhe-se do feito que o sentenciado foi assistido em todas as fases do processo por profissional habilitado, nomeado pelo juízo, desempenhando o seu múnus, com presteza.”

Ainda de acordo com o magistrado, a materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada por meio de documentação médica que dá conta de que a morte de Idalina se deu em razão de hemorragia intracraniana derivada de traumatismo crânio encefálico. De forma igual, a autoria do crime, por sua vez, também restou comprovada mediante os depoimentos testemunhais, bem como pela confissão do sentenciado, tanto na fase policial quanto em juízo. 

O réu foi condenado pelo crime de lesão corporal seguida de morte, porque a ação se insere no curso normal do desenvolvimento causal, segundo o acervo probatório reunido no processo. "O que ocorreu posteriormente, morte da vítima não obstante aos atendimentos médicos realizados, é dependente do anterior, ou seja, das agressões físicas causadas pela ação do réu, de modo que não se exclui da relação de causalidade", ponderou o desembargador-relator. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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