Trinta anos após o acidente radiológico com o Césio 137, ocorrido em Goiânia, o Judiciário estadual continua decidindo em processos de pessoas que tiveram contato com áreas contaminadas. Neste sentido, foi publicado nesta sexta-feira (15), no Diário da Justiça Eletrônico, acórdão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), mantendo decisão desse colegiado que concedeu aos policiais militares Benício Neto Mendes da Silva e Neuri Pereira da Silva o direito de receberem pensão especial. Eles trabalharam na descontaminação das áreas atingidas pelo acidente e apresentam sequelas crônicas comprovadas. Na época, eles atuavam no Quartel do Regimento de Polícia Montada – Rpmon.
A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador Fausto Moreira Diniz, em embargos de declaração em mandado de segurança interposto pelo Estado de Goiás, ao argumento de que os laudos médicos apresentados pelos policiais foram feitos por profissionais particulares, “sem o crivo do contraditório, não evidenciando direito líquido e certo para o fim de impetração do mandado de segurança”.
Os policiais sustentaram que fazem jus a pensão especial prevista da Lei nº 14.226/2002, “pois preencheram os requisitos ali exigidos, ou seja, laboraram na descontaminação das áreas atingidas pelo acidente radiológico e apresentam sequelas crônicas comprovadas por parecer realizado pela Comissão de Avaliação Médica da Superintendência Leide das Neves Ferreira – Suleide”.
Ao se manifestar, o relator do feito observou que está claro que os impetrantes participaram ativamente nas atividades de policiamento ostensivo nos locais do acidente radioativo. Também observou que os atestados médicos comprovam a doença grave existente em Benício Neto Mendes da Silva e em Neuri Pereira da Silva.
O desembargador ressaltou, ainda, “que se constata que o insurgente não demonstrou, ao contrário do alegado nas razões recursais, a existência de nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 1.022 da Lei Processual Civil de 2015, como a omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mas apenas sua intenção de obter a revisão do julgado”.
Outras ações
Segundo o sistema de Atos judiciais do (TJGO), há 361 registros de despachos e sentenças contendo os termos “Césio 137” na instância singular. No segundo grau, há 238, entre acórdãos e relatórios. Apesar de o sistema não diferenciar a natureza das ações para fins de pesquisa, são pedidos relacionados a pensão, remédios e inclusão no Instituto de Assistência aos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo). (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)