Eni Pimenta Faleiros, um dos sócios da Espaço Nobre Comunicação e Marketing, está com bens bloqueados, no valor de R$ 746 mil, por força de liminar, proferida em Caldas Novas. O empresário recorreu, mas a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi manteve a imposição. Segundo o Ministério Público Estadual de Goiás (MPGO), o réu prestava serviço à Prefeitura local e está envolvido em esquema de anúncios superfaturados e compra de editoriais em jornais da região.
A decisão de primeiro grau abarcou, além de Eni, o prefeito Evando Magal e donos de veículos de comunicação da cidade. Conforme o órgão ministerial apontou, houve enaltecimento ao político, bem como críticas à oposição, publicadas no Jornal E+ Notícias. O espaço utilizado para a propaganda custou ao Poder Municipal R$ 17 mil mensais para publicação de notícias diárias, enquanto particulares pagavam entre R$ 250 e R$ 400. Eni teria atuado como mediador da Prefeitura para fazer os pagamentos de mídia.
O juiz responsável por deferir a primeira liminar, Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, ponderou que “as referidas condutas sugerem a prática de grosseiro superfaturamento, bem como de utilização de considerável parte das publicidades para promoção pessoal do prefeito”.
Quando a investigação foi instaurada, em meados de 2016, o prefeito postulava a reeleição. No processo, o MPGO juntou notícias com manchetes como “Evandro Magal é o 14º político mais influente das redes” e “Magal é líder em Goiás na geração de empregos, mas continua trabalhando”. Sobre os concorrentes, o mesmo jornal veiculou “Vereador Arlindo Ceará é líder em faltas nas sessões ordinárias”, entre outras.
Ainda na decisão, o magistrado destacou haver provas de dano ao erário municipal e “violação aos princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência da Administração Pública, mediante aparente malbaratamento do patrimônio público e descumprimento aos deveres de honestidade e lealdade às instituições”.
Recurso
Irresignado, Eni Pimenta Faleiros recorreu da decisão, alegando que os pagamentos estão em acordo com os preços praticados no mercado e que os serviços foram contratados licitamente. Na análise do agravo de instrumento, a desembargadora, contudo, não reconheceu o recurso, que foi apresentado fora do prazo. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)