O juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou ao Estado de Goiás que pague aos peritos criminais e médicos legistas a recomposição salarial retroativa, em razão do parcelamento da data-base referente aos exercícios de 2011, 2013, 2014 e o pagamento da revisão geral anual da data-base relativa ao ano de 2015.
Na ação, proposta pela Sindipericias e pela Associação dos Peritos Criminalísticos de Goiás (Aspec-GO), é apontado que a Lei nº 17.597/12 parcelou o valor relativo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores estaduais, em quatro vezes. No ano seguinte, a Lei 18.172/13 parcelou o índice em três parcelas e em seguida, a Lei Estadual nº 18.417/14 dividiu o pagamento em duas parcelas, causando prejuízos aos servidores, devido à inflação.
O Estado apresentou contestação alegando que as requerentes não comprovaram que solicitaram, perante a Administração Pública Estadual, suas pretensões, havendo falta de interesse de agir, uma vez que sequer deduziram pleito administrativo. Defendeu que as diferenças pretendidas são incabíveis, argumentando que as revisões gerais anuais foram devidamente pagas de forma parcelada, em obediência expressa às normas estaduais.
O magistrado verificou que não há controvérsia sobre a legalidade do parcelamento ou sobre a exigibilidade de legislação específica a aplicação da revisão geral anual. Porém, explicou que o escalonamento do pagamento, sem as devidas correções, não recompôs o poder aquisitivo da moeda, devido às perdas inflacionárias. “Ademais, ressalva-se que o pedido realizado não possui o condão para causar dano ao erário, na medida que se trata de direito reconhecido judicialmente, com caráter de generalidade, cabendo, então, ao Estado a adoção de medidas administrativas aptas a cumprir o comando judicial”, afirmou.
Assim, Élcio Vicente da Silva informou que os autores possuem o direito ao recebimento das diferenças da recomposição salarial gerada em razão do parcelamento das datas-bases relativas aos exercícios de 2011, 2013 e 2014, a partir da 2ª parcela do reajuste de remuneração de 2011, retroativas ao mês de maio de cada exercício.
“Por consequência, cabe ao Estado de Goiás, de igual maneira, proceder ao pagamento aos filiados dos requerentes da revisão geral anual da data-base referente aos exercícios de 2015, devendo, assim, ser incorporado nos subsídios dos substitutos o índice de 6,23%, referente ao índice do INPC do ano de 2014”, concluiu. Sentença nº 0053776.71 (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)