O juiz Mateus Milhomem de Sousa, do 1°Juizado Especial Criminal da comarca de Anápolis, determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. forneça, no prazo de 15 dias, os dados cadastrais do usuário que criou e utilizou dois perfis sociais falsos em nome de uma adolescente. Em caso de descumprimento injustificado, a empresa terá de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
A Ação Cautelar foi proposta pela delegada titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Anápolis, para que seja realizada quebra de sigilo do sistema de cadastro, junto à empresa Facebook, com a finalidade de identificar o suposto autor da provável criação e utilização de contas de perfil falsa, em nome de uma adolescente, que teria ofendido a honra dela.
De acordo com a sentença, o Facebook foi cientificado da primeira determinação, em fevereiro deste ano, mas até a presente data não cumpriu a ordem de fornecimento dos dados, levando à nova determinação com imposição de multa diária.
Atos omissivos e a lentidão da justiça
"É reclamação geral no Brasil a lentidão e falta de efetividade da Justiça brasileira, sentimento que compartilhamos, pois existe muito espaço para evolução", afirmou Mateus Milhomem de Sousa. Contudo, o magistrado explicou que o atraso desta ação é justificado pelo tempo que foi necessário para pensar em uma solução viável, que tire os autos do estado em que se encontra, há quase um ano tentando obter informações simples do Facebook. “Ao invés de estarmos concentrando esforços para punir o agressor, estamos gastando tempo e energia simplesmente para ter acesso a algo que deveria ser quase automático: informações sobre o autor”, desabafou.
O juiz informou que "a empresa Facebook está, em tese, cometendo atos omissivos tão ou mais graves, pois não está ajudando a combater o crime em nossa sofrida sociedade, ao deixar de unir-se ao anseio geral de bem-estar e desatender às determinações judiciais de forma serial. Nem mesmo responde porque deixa de cumprir, para que suas razões possam ser analisadas."
"Como um paralelo, imaginem uma rua movimentada na cidade onde o proprietário de um lote construa um muro alto e branco e diga a todos que ali podem escrever o que quiserem, com liberdade total. Este muro - pela beleza, imponência, localização privilegiada e, principalmente, pelas milhares de pessoas que passou a atrair para ali - tornou-se uma atração turística na cidade e região, e o proprietário instalou, aos lados, placas publicitárias e passou a auferir lucros. Porém, algumas pessoas xingavam as outras, passavam-se por terceiros, anunciavam drogas e ameaçavam de morte, entre vários outros usos deturpados. Acionado, o dono do muro apenas disse que não tinha nada a ver, afinal, era apenas o dono, não responsável pelo que as pessoas ali escreviam ou faziam. Pressionado, passou a, timidamente, apagar algumas coisas mas, no grosso, continuava forte o uso criminoso. Então, a polícia pediu as imagens das câmeras para poder ver quem estaria fazendo isso, e o proprietário do muro recusou, alegando que quem ali escrevia tinha privacidade e não iria liberar as imagens, nem modernizar sua segurança pois, se assim fizesse, ganharia menos dinheiro pois menos pessoas iriam ali fazer o que bem entendessem. Assim, continuaram reputações arruinadas, relacionamentos desfeitos, sociedades partidas, pessoas arrasadas, em virtude das mensagens maliciosas, que, em nome da liberdade, tirou a paz de todo mundo. Seria possível a harmonia em uma cidade com um muro e proprietário assim?", criticou Mateus Milhomem.
Portanto, disse que existem reclamações e reservas quanto a conduta da empresa nesta ação e com as demais redes sociais e de comunicação, visto que a dificuldade na obtenção de dados é um problema frequente no Brasil, tendo ocorrido, até mesmo, bloqueios temporários.
Crimes virtuais
O juiz alertou que os crimes virtuais hoje podem tornar-se grandes tragédias em poquíssimo tempo, com severas consequências psicológicas, físicas, educacionais com potencial de arrasar a vítima e sua família, inclusive, dando margens a vinganças e atitudes destemperadas. Informou, ainda, que o potencial danoso é tão grande que, por si só, justificam medidas governamentais e judiciais do mais alto nível, contra atitudes como a da empresa Facebook neste caso.
"Basta colocar-se no lugar da vítima, seus pais, amigos e conhecidos para verificar o dano que este tipo de mensagem causa dentro de um perfil social. O agressor necessita ser urgentemente localizado para fins de finalizar seu processo educacional com a lei penal e cível, bem como seus pais, caso seja menor de idade", disse. “O mau uso do mundo virtual, em especial entre os jovens, é uma realidade que só tende a piorar, e novas e melhores medidas são imediatamente necessárias, sob pena de tragédias em cima de tragédias”, afirmou.
A fim de solucionar os problemas relacionados à dificuldade de obtenção de informações virtuais, o 1º Juizado Especial Criminal solicitou que o tema seja tratado e resolvido com a melhoria dos protocolos existentes e criação de canal exclusivo e rápido, para envio e recebimento das informações por parte de todas as redes sociais e de comunicação, em especial as com problemas mais recorrentes.
“O Judiciário iria também auxiliar o Ministério Público e as polícias brasileiras, pois o acesso seria o mesmo para todos”, explicou. "Este link nacional, a ser criado após conversações mútuas, iria economizar tempo e garantir o julgamento efetivo das milhares de causas virtuais que todos anos são trazidas justamente pela impunidade, mudando o quadro em poucos meses e evitando maiores desgastes, como houve nas recentes questões do WhatsApp. A par disso, medidas de inteligência e segurança poderiam ser discutidas, para que o crime não abuse da tecnologia e a privacidade das pessoas de bem seja preservada, equação difícil, mas plenamente possível", afirmou Mateus Milhomem de Sousa. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)