O juiz Fernando Ribeiro Montefusco, do 9º Juizado Especial Cível, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais no valor R$ 3 mil a Zander Luís Oliveira de Queiroz. Ele permaneceu por mais de 2 horas na fila de atendimento da instituição bancária, aguardando atendimento.
Em dezembro de 2016, o cliente compareceu ao Banco da Avenida Goiás para efetuar o levantamento de um alvará. De acordo com o processo, Zander Oliveira chegou à agência às 10h45, mas teria sido atendido somente às 12h50.
Devidamente citado, representantes do banco compareceram em audiência, mas apenas 15 minutos após o início da sessão, o que tornou a instituição bancária revel no processo.
Para o magistrado que analisou o caso, é indiscutível que houve desrespeito aos direitos do autor, que aguardou além do tempo permitido. “Toda evidência acarreta desgaste físico e emocional a qualquer pessoa, não podendo tal fato ser tido como mero percalço do cotidiano”, afirmou, acrescentando que a indenização é suficiente a fim de novas condutas seja evitado. Veja sentença. (Texto: Weber Witt - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)