Os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Nicomedes Borges, manteve sentença de 1º grau para condenar Wanderson Jhonne Silva a 64 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. Ele foi sentenciado pelo crime de estupro de duas crianças, sendo uma de 9 e outra de 11 anos de idade. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. O crime aconteceu em 17 de maio de 2014, no município de Caldas Novas.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), as crianças estavam em suas bicicletas a caminho de um supermercado quando foram abordadas pelo réu. No dia do fato, ele se identificou como policial militar, momento em que perguntou às menores se conheciam uma mulher chamada Carol. Segundo ele, essa moça havia roubado uma bicicleta dele. Elas, então, disseram que não.
Após isso, segundo consta da peça acusatória, Wanderson ameaçou as crianças para que elas subissem em sua motocicleta. Ele, então, as levou para um terreno baldio, ocasião em que as obrigou a tirarem as roupas e manter relações sexuais com ele. Caso, não obedecessem “iria meter um tiro na cabeça delas”.
Depois dos trâmites legais, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Wanderson. Em sentença de primeiro grau, o juízo da comarca condenou o réu pelo crime de estupro de vulnerável. Irresignada, a defesa do acusado interpôs recurso, pedindo que fosse declarada a nulidade do processo, uma vez que o réu está sendo processado por crimes da mesma natureza.
Em seguida, pugnou pela redução da pena, alegando que ele necessita de tratamento especial. Ainda, no recurso, solicitou a substituição da pena privativa de liberdade pela de internação ou tratamento ambulatorial, com fundamento no artigo 98, do Código Penal. O representante ministerial, por sua vez, manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, em virtude do reconhecimento da preclusão consumativa.
Decisão
Ao analisar os autos, o desembargador constatou que a apelação não pode ser conhecida, uma vez que a defesa do réu protocolou sete recursos contra a mesma sentença. Explicou que, neste caso, de todos recursos protocolados na mesma data, deve ser conhecido apenas um, permanecendo para os demais a preclusão consumativa.
Diante disso, o magistrado acolheu parecer do Ministério Público, mantendo a sentença de primeiro grau e não conhecendo do recurso, em virtude da preclusão consumativa. Participaram do julgamento e votaram com o relator os desembargadores Ivo Fávaro, que também presidiu a sessão, e Itaney Francisco Campos. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)