O Estado de Goiás foi condenado ao pagamento de danos morais e estéticos no valor de R$ 60 mil, a uma estudante que sofreu queimaduras em acidente ocorrido no Colégio Estadual Pedro Xavier Teixeira, em Senador Canedo. Na sentença, o juiz Thulio Marco Miranda, da 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registro Público e Ambiental) local, arbitrou ainda, em 80,50 reais, os danos materiais.
A estudante sustentou que a lesão sofrida foi causada durante uma aula de química que estava ocorrendo no pátio da escola, por um colega seu, que também cursava a 4ª série do ensino fundamental. Segundo a moça, assim que o experimento terminou, o garoto golpeou o recipiente que continha fogo e álcool que, por sua vez, caiu sobre a ela, causando-lhe queimaduras de 2º e 3º graus, na face, orelhas, pescoço, tronco, membro superior e mão esquerda. Ela afirmou que na hora do acidente não havia inspetor, professor ou diretor no pátio da escola para zelar pela integridade física dos alunos.
Já o professor da matéria disse que após a apresentação dos estudantes, pediu a uma aluna que jogasse água no experimento, momento em que “dispersou à atenção do para grupo pegar seu diário e fazer as respectivas anotações e que, ao retornar à atenção, presenciou que estava acontecendo um acidente com a aluna, sendo uma das integrantes do grupo”. Ele observou que a escola não possui laboratório para tal atividade e, por isso, tais experiências são realizadas no pátio da unidade.
O diretor da escola declarou que “as experiências que envolvem materiais que podem causar danos à integridade física são manipuladas pelo professor que está orientando os alunos, observando sempre a segurança”.
Sentença
Para o juiz Thulio Marco Miranda, dada a relação jurídica entre as partes, correta a plicação da Teoria da Culpa Administrativa, amplamente demonstrada pela estudante, de que o ente municipal tinha o dever de agir, mas falhou no cumprimento deste, incorrendo em culpa. Segundo ele, o acidente ocorreu quando a estudante estava sob a guarda, vigilância e responsabilidade da escola pública estadual.
O magistrado ressaltou que houve negligência do professor que desviou atenção do experimento, ato suficiente para a atuação do estudante que acertou o recipiente com fogo e álcool na demandante. “E, ainda, imprudência do ente público, vez que, mesmo diante da ausência de laboratório para a prática de experimentos desta natureza, o requerido assumiu o risco de realizar a atividade em lugar impróprio, devendo arcar, portanto, com as consequências de tal conduta”, concluiu o juiz. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação social do TJGO)