O Hospital Evangélico Goiano foi condenado a indenizar Walter Gomes Veloso por danos morais, no valor de R$ 30 mil, depois que o cadáver da mãe foi trocado na unidade de saúde e transportado para a cidade de Itapaci. A sentença foi do magistrado Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis.

Henriqueta Veloso morreu na madrugada do dia 9 de abril de 2014 e a família prentendia enterrá-la às 7 horas da manhã do mesmo dia. Porém, já era meio dia e o corpo da mulher ainda não havia sido liberado pelo hospital, tampouco nenhuma explicação a respeito da demora era transmitida aos familiares.

O corpo de Henriqueta foi trocado pelo de outra mulher, Firmina Basílio, que também morreu no hospital e seria conduzida para Itapaci, para onde o corpo de Henriqueta foi levado. No regresso do corpo para Anápolis, a família  se sentiu profundamente ofendida pelo fato da mulher estar completamente descoberta, o que entenderam como mais um descuido do hospital.

Por motivos de constrangimento moral, o filho de Henriqueta, Walter, ajuizou ação contra a unidade de saúde por meio de pedido indenizatório no valor de R$ 1 milhão. O juiz Eduardo Walmory entendeu que a quantia solicitada pelo familiar não condiz “com os parâmetros adotados em casos similares e aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade”.

Entretanto, visando punir a negligência do hospital, o magistrado deferiu que a unidade deve indenizar o filho em R$ 30 mil. O juiz ainda explica que “o erro de troca de cadáveres é gravíssimo, afinal ofende a dignidade humana de toda a família num momento de tristeza e angústia”. Veja a sentença . (Texto: Amanda França - Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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