foto - brasíliaFoi celebrado, nesta quinta-feira (1°), o segundo termo aditivo ao Protocolo de Cooperação firmado entre a Justiça do Estado de Goiás e a Justiça do Distrito Federal, em 1° de junho de 2006. O termo foi assinado pelos desembargadores Mario Machado Vieira Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), José Cruz Macedo, corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, Gilberto Marques Filho, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e Walter Carlos Lemes, corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás.

Na época, o termo instituiu normas acerca da prática de atos processuais em comarcas contíguas, de fácil comunicação, próximas às respectivas divisas. Contudo, para dar maior celeridade à prestação jurisdicional, especialmente no que tange à entrega de mandados de citação e intimação, os magistrados discutiram a necessidade de readequação desses procedimentos, conforme estabelece o novo Código de Processo Civil (CPC).

Segundo o documento, para a atualização do termo foi considerada a necessidade de efetiva cooperação entre as Justiças do Distrito Federal e do Estado de Goiás no que tange à prática de atos processuais em comarcas contíguas, de fácil comunicação, na divisa entre as referidas unidades; a necessidade de adequação e aperfeiçoamento do protocolo, frente às inovações previstas no novo Código de Processo Civil; e os princípios que regem o processo civil, bem como a necessidade de simplificação e aceleração da cumprimento das determinações judiciais, em benefício do jurisdicionado, sem comprometimento da segurança jurídica.

“A cooperação do ato é de reciprocidade entre os Estados na divisa e nas proximidades da divisa. É o princípio da celeridade e da cooperação que estão previstos no próprio Código de Processo Civil”, frisou o presidente do TJGO. Na opinião do corregedor-geral da Justiça de Goiás, o aperfeiçoamento do protocolo representa um avanço significativo e positivo da Justiça, que auxiliará na simplificação dos atos processuais entre os dois estados e dar agilidade na entrega da prestação jurisdicional. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: assessoria do TJDFT – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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