tronozeleiraPresa preventivamente desde novembro do ano passado, uma mulher, acusada de sequestrar duas crianças para fingir que deu a luz a gêmeos, teve habeas corpus deferido para aguardar julgamento em liberdade. A decisão é do desembargador Ivo Fávaro, da 1ª Câmara Criminal, que considerou que o crime não envolveu violência. Contudo, determinou que a ré compareça aos atos do processo para os quais for intimada e que use tornozeleira eletrônica.

A defesa da mulher impetrou habeas corpus pedindo sua soltura, alegando que não há perspectiva da realização da audiência de instrução e julgamento. Aduziu ser lacônica a decisão que converteu a custódia flagrancial em preventiva e que a segregação ofende a legislação. Por fim, ressaltou os bons predicados pessoais da paciente e que ela possui três filhos, sendo um deles menor de 12 anos de idade.

Ivo Fávaro, após analisar o ato judicial de conversão do flagrante, disse que a eventual soltura não acarretará dano à ordem pública ou intranquilidade social. "São aparentemente fatos penais que não envolvem violência ou cupidez. Talvez, unicamente, modo ardiloso para manter a convivência conjugal", afirmou o magistrado.

A denúncia

De acordo com a denúncia, a mulher convivia em união estável, em Conceição do Araguaia, quando ficou grávida de gêmeos. No decorrer da gestação, ela sofreu aborto natural e, com medo de que seu companheiro a largasse, continuou fingindo estar grávida.

Seu cônjuge se mudou para Aparecida de Goiânia e insistiu para que a companheira se mudasse para a cidade com ele. Diante disso, a ré simulou o parto das gêmeas e sequestrou duas recém-nascidas, de 8 e 5 meses de idade, dando falsa declaração de nascimento. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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