O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, pronunciou, nesta quarta-feira (7), Jardel Francisco Lima Ribeiro, por homicídio doloso, mandando-o a júri popular, pela morte de Carlos Antônio Rocha, ocorrida em acidente de trânsito.
Conforme narra a denúncia, o réu e a vítima, cada um em um veículo, estavam trafegando no mesmo sentido da Avenida Gercina Borges Teixeira, no Setor Vera Cruz II, em Goiânia. Quando a vítima contornava uma rotatória, Jardel, embriagado e em alta velocidade, não conseguiu fazer o contorno, atravessando-o ao meio, e atingindo a lateral do outro automóvel. Carlos Antônio morreu no local, antes da chegada do socorro médico.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pugnou pela pronúncia nos exatos moldes da acusação. Já a defesa do acusado pediu a absolvição do réu, alegando que sua conduta estava isenta de dolo ou culpa. Alternativamente, pediu a desclassificação do crime de homicídio doloso - dolo eventual - para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Dolo Eventual
O dolo eventual ocorre quando o agente, ainda que não queira diretamente praticar a infração penal, assume o risco de produzir o resultado. Dessa forma, o magistrado, após analisar as provas técnicas e os relatos testemunhais, informou que existem indícios da presença do dolo eventual na conduta do acusado, uma vez que se colocou na situação de dirigir em via pública, em alta velocidade e em um possível estado de embriaguez, causando o acidente com a vítima, que trafegava seu veículo tranquilamente pela rua.
Jesseir Coelho explicou, ainda, que a afirmação do acusado de que não ingeriu bebida alcoólica antes do acidente confronta com o conteúdo dos depoimentos, devendo as dúvidas serem sanadas em júri popular. “Na atual conjuntura, aponto a existência de crime doloso contra a vida, com embriaguez ao volante e excesso de velocidade, sem proceder à qualquer juízo de valor acerca da sua motivação, logo é caso de submeter o acusado ao Tribunal do Júri”, concluiu. Veja a pronúncia. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)