Não haverá expediente forense no Judiciário Estadual na segunda-feira (12) e terça-feira (13) de Carnaval. Na Quarta-Feira de Cinzas (14), o ponto será facultativo para os servidores, no período matutino, até às 12 horas, conforme estabelece o Decreto Judiciário nº 209/2018, publicado nesta quinta-feira (8), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2444, Suplemento-Seção I. A suspensão do expediente forense está disciplinado no artigo 155, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
De acordo com o ato, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Gilberto Marques Filho, “o disposto neste ato não altera o estabelecido acerca dos plantões para atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos comandos.
Plantão no TJGO
No TJGO, o plantão judiciário on-line desta semana, que termina às 7h59 do dia 12, está a cargo do juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio de Rezende, do secretário de câmara Marco Wilson Cardoso Machado e da oficial de Justiça Suzane da Cunha Mota. Neste mesmo dia, assumirá o plantão, que terá continuidade até o dia 19, o juiz substituto Wilson Safatle Faiad. Também foram convocados os servidores Aucéria Maria da Cunha Dias (secretária de câmara) e Francisco de Assis Pereira da Silva (oficial de Justiça). Informações pelos telefones (62) e 99254-7706 e (62) 99105-8014. O TJGO oferece terminal de autoatendimento e scanner para os usuários que precisem de equipamentos de informática.
Plantão em Goiânia
O plantão judiciário on-line desta semana na comarca de Goiânia, que teve início na segunda-feira (5) e com encerramento no dia 12, às 7h59, está sendo coordenado pelo juiz Rogério Carvalho Pinheiro. No apoio, os oficiais de justiça Lai Yon Soo Filho e Jesse James Branquinho, bem como o escrivão Jurandir Sebastião de Sousa Júnior.
Para a próxima semana, de 12 a 19, foram convocados pela Portaria nº 31/2018, da Diretoria do Foro local, a juíza Roberta Nasser Leone, a escrivã Leila da Silveira Alves e os oficiais de Justiça André Luiz Santiago Jabur e Ricardo Jardim Barbosa. Informações pelos pelos telefones (62) 99296-7600 e (62) 99266-9707.
Audiências de custódia na capital
O plantão de audiências de custódia na capital, que ocorrerá neste final de semana, nos dias 10 e 11, será coordenado pelo juiz João Divino Moreia Silvério Sousa. Para auxiliá-lo, foram convocados os oficiais de Justiça Lai Yon Soo Filho e Jesse James Branquinho e a escrivã Jene Cléia Caetano Oliveira.
Para a próxima semana, na segunda (12) e terça-feira (13), as audiências de custódia estarão sob a responsabilidade da juíza Camila Nina Erbeta Nascimento. Ela também ficará encarregada pelos mesmos atos do final de semana, compreendendo os dias 17 e 18. A magistrada contará com o apoio dos oficiais de André Luiz Santiago Jabur e Ricardo Jardim Barbosa, assim como o escrivão Ernani Sérgio Magalhães.
Nos demais dias dessa semana, as audiências de custódia serão realizadas pela juíza do plantão judicial semanal, Roberta Nasser Leone e equipe. As audiências de custódia serão realizadas a partir das 13 horas, no edifício do Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, localizado na Rua 72, Q C, L 15 a 19, Sala T13, Jardim Goiás, telefone 3018-8000. A equipe atenderá pelos telefones (62) 99296-7600 e (62) 99266-9707. Para os usuários que precisem de equipamentos de informática, o TJGO oferece terminal de autoatendimento e scanner. Eles estão localizados próximos ao Banco do Brasil, no prédio do Tribunal.
Feriados para efeitos forenses
Artigo 155. São feriados, para efeitos forenses, os domingos, o dia em que se realizarem eleições, data fixada pela Constituição do Brasil, segunda e terça-feira de Carnaval, os dias da Semana Santa, o dia de Corpus Christi, o dia primeiro de Janeiro (Ano Novo), o dia 21 de abril (Tiradentes), o dia 1º de maio (Trabalho), o dia 24 de maio (Padroeira de Goiânia), o dia7 de setembro (Dia da Independência), o dia 12 de outubro (Dia da Padroeira do Brasil), o dia 2 de novembro (Finados), o dia 15 de novembro (Proclamação da República), o dia 8 de dezembro (Dia da Justiça), o dia 25 de dezembro (Natal) e os dias em que o Presidente determinar o fechamento do Tribunal e dos Fóruns.
Parágrafo único. Os dias da Semana Santa aqui referidos são os compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)