carroreparoA fabricante General Motors do Brasil deverá entregar outro veículo zero-quilômetro a Wallisson Delano Carneiro Batista, em razão de o automóvel adquirido por ele ter apresentado vários defeitos após 15 dias de uso. A decisão foi proferida, na última sexta-feira (16), em audiência de instrução e julgamento, presidida pelo juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis.

eduardovalmoriConsta dos autos que Wallisson Delano Carneiro Batista comprou da concessionária o veículo Cruze Sedan. Entretanto, no dia 9 de dezembro de 2014, o automóvel foi entregue ao autor da ação com vários defeitos, bem como arranhões no painel do veículo. Ainda, segundo os autos, no dia 18 de fevereiro de 2015, o requerente levou, novamente, o veículo até a empresa, tendo por objetivo obter a solução de outros defeitos, tais como barulho no banco traseiro.

Já no dia 16 de setembro de 2015, a bateria do automóvel vazou, momento em que danificou outras peças do veículo. Embora o requerido ter recebido o automóvel, o veículo continuou apresentando falhas no motor, ar condicionado e no sistema de multimídia.

Após o trâmite do processo e entrega de contestações dos réus, o juiz Eduardo Walmory designou audiência de instrução e julgamento, em que o réu General Motors do Brasil Ltda apresentou proposta de acordo, que foi aceita pelo autor, colocando fim a demanda. No acordo a empresa concordou em entregar outro veículo zero-quilômetro ao autor, em substituição ao veículo comprado pelo consumidor que havia apresentado vários defeitos. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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