O Tribunal do Júri da comarca de Formosa, presidido pela juíza Christiana Aparecida Nasser Saad, condenou, na segunda-feira (26), Fernando Martins Alves a 43 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Condenou também Douglas Martins Alves pelo crime de tentativa de homicídio. Os crimes aconteceram em 27 de outubro de 2015 durante uma briga de trânsito.
Conforme narra denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Jailton Alves dos Santos, que está foragido, e Douglas se envolveram numa briga de trânsito na cidade, ocasião em que Jailton fez menção de atropelar ou perseguir Douglas que estava numa motocicleta.
Após alguns dias, os dois, novamente, se encontraram, num posto de combustíveis da cidade, oportunidade em que Douglas estava em uma caminhonete acompanhado de seu tio Fernando. Jailton, acompanhado de um adolescente, ao reencontrar Douglas reduziu a velocidade do veículo em que estava e começou a efetuar vários disparos de arma de fogo na direção dele e de seu tio, Fernando.
Neste momento, Fernando e Douglas, então, revidaram os disparos contra Jailson e o adolescente, quando atingiram duas crianças que tinham acabado de sair da escola e tentavam atravessar a pista. Uma morreu no local e a outra ficou paraplégica.
Sentença
Na sentença, a magistrada ao analisar os crimes destacou que o réu, Fernando, agiu por motivo fútil e que as consequências de seus atos foram gravíssimas. “Lembro que uma das vítimas, após enfrentar severos tratamentos de saúde, com necessidade de internação por diversos dias, mais de uma vez (confome depoimento de sua genitora), ficou paraplégica. Além disso, necessita fazer fisioterapia de forma contínua ”, explicou. Christiana pontuou ainda que a morte precoce da outra criança gerou consequência na vida de todos os seus familiares por longo período de tempo e, certamente, para o resto de suas vidas.
O réu Douglas foi absolvido pelo Tribunal do Júri dos crimes contra Jailton, o menor e a criança que faleceu no local, sendo considerado culpado do crime de tentativa de homicídio qualificado contra a criança que ficou paraplégica. Na sentença, Christiana salientou que o acusado não praticou o ato de matar, mas que sua participação se deu na medida em que acompanhou o autor executor até o local do crime e o incitou a efetuar os disparos.
Fernando Martins Alves foi condenado pelas tentativas de homicídio qualificado contra Jailton (7 anos de reclusão), o menor que o acompanhava (7 anos de reclusão) e a criança que ficou paraplégica (9 anos e 11 meses de reclusão). Em relação a criança que faleceu, ele foi condenado a 19 anos e 10 meses de prisão. Ficando assim condenado no total a 43 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. Além disso foi condenado a pagar 5 salários mínimos para reparação dos danos causados pelas infrações penais para cada uma das vítimas.
Douglas Martins Alves foi condenado a 9 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tentativa de homicídio contra a criança que ficou paraplégica e a pagar o valor de 5 salários mínimos para reparação dos danos causados pelas infrações penais. (Texto: Jhiwslayne Vieira – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)