Os servidores do Poder Judiciário goiano terão reposição salarial de 10% sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 2015, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016. A Lei nº 20.379/2018 foi sancionada pelo governador do Estado, José Éliton Figueredo Júnior, nesta terça-feira (18), com participação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho. Para os cargos em comissão e funções de confiança, o reajuste é de 4,2%.
O projeto foi enviado pelo próprio TJGO e aprovado em duas sessões na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)