A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em 2º grau, Fábio Cristóvão de Campos Faria, manteve sentença de Aparecida de Goiânia, que condenou um homem a 16 anos e 4 meses de reclusão. Ele foi julgado culpado pelo crime de estupro contra dois sobrinhos. A pena dele deverá ser cumprida em regime fechado.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o réu é tio dos ofendidos e, entre os anos de 2011 a 2015, praticou atos libidinosos com eles. Ainda, segundo os autos, a mãe das crianças que ajudava o irmão em suas atividades laborais como entregador, só passou a desconfiar do comportamento do filho mais velho quando visualizou uma mensagem de texto enviada pelo réu ao aparelho celular do menor, pedindo para que ele não contasse nada a ela.
Além dessa vez, a mulher acrescentou que, depois de algum tempo, visualizou outras mensagens de conteúdo suspeito no telefone celular da criança, nas quais o réu pedia que ele fosse encontrá-lo em sua casa e que lhe daria, em troca, a quantia de R$ 50. Narrou, ainda, que, após pressionar o filho, este disse a ela que o apelante o molestava sexualmente desde quando ele tinha 11 anos de idade.
Consta dos autos que ela só notou mudança no comportamento do filho mais novo quando este passou a sentir medo de dormir sozinho. Ela, então, soube dos abusos praticados contra ele após a prisão do acusado, oportunidade em que o menor relatou isso a ela. O réu foi detido acusado pelo crime de estupro, com base no artigo 217 do Código Penal.
Na audiência, o juízo da comarca de Aparecida de Goiânia acolheu denúncia do MPGO, para condenar o tio pelos crimes. Inconformado, o sentenciado interpôs recurso apelatório, onde pugnou pela absolvição por insuficiência de provas.
Decisão
Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que a materialidade delitiva encontra-se demonstrada pela portaria que determinou a instauração de inquérito policial para apurar os fatos, bem como pelo boletim de ocorrência, certidões de nascimento das vitimas e relatórios psicológico.
“As declarações prestadas pelos ofendidos e pelas testemunhas, ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mostram-se convergentes com todo o arcabouço probatório extraído da fase jurisdicionalizada”, afirmou o juiz.
Diante da inexistência de preliminares a serem examinadas, Fábio Cristovão salientou, que a tese absolutória, fundada no argumento de que não há prova suficiente para a condenação, não comporta acolhimento, uma vez que o conjunto probatório é bastante à condenação do acusado pela infração penal de estupro de vulnerável. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)