O juiz substituto Vitor França Dias Oliveira, respondendo pelo plantão forense criminal de primeiro grau na comarca de Goiânia, deferiu o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), com base em solicitação realizada pela própria Superintendência Executiva de Administração Prisional (SEAP), para autorizar que os reeducandos vinculados à Colônia Agroindustrial do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia que estejam em regime de trabalho externo sejam dispensados do dever de pernoite pelo prazo máximo de 10 dias.
O magistrado esclarece que a autorização, concedida nesta quarta-feira (3), abrange apenas os reeducandos que realizam trabalho externo, isto é, aqueles que tão somente pernoitam no estabelecimento penal no período compreendido entre 20 horas e 5 horas e são vulgarmente denominados de “presos do galpão”.
Segundo o juiz, que participou da inspeção judicial realizada no estabelecimento penal realizada ontem, a decisão baseou-se na circunstância de que “ainda impera um clima de tensão e animosidade entre grupos rivais, mais precisamente entre aqueles que estão alojados nas alas C e B da Colônia, o que é corroborado pela superlotação e pelas deficiências estruturais das instalações de contenção”.
Ademais, conforme Vitor Oliveira, o Relatório de Informação nº 005/2018, elaborado pela Gerência de Operações de inteligência da SEAP, teria atestado “a existência de sério risco de novos conflitos nas dependências da Colônia Agroindustrial, desta vez direcionados aos reeducandos que se encontram em regime de trabalho externo e retornam ao estabelecimento diariamente para lá pernoitarem”.
O prazo de 10 dias de dispensa do pernoite, sugerido pela SEAP, seria, assim, de acordo com ele, uma medida de cautela “para que o ambiente de intranquilidade se arrefeça” e seja evitada nova rebelião, como a que ocorreu no dia 1º de janeiro de 2018, que resultou em mais de 200 fugas e nove mortes. Contudo, como providência destinada a resguardar a ordem pública, Vítor Oliveira determinou que o Estado, por seus órgãos de segurança pública, promova o monitoramento eletrônico de todos os reeducandos abrangidos pela decisão por meio de tornozeleiras.
O juiz consignou ainda que “o Poder Judiciário não detém de expertise sobre questões técnicas relacionadas à segurança pública”, razão pela qual a decisão pautou-se nas informações prestadas pelo Grupo de Operações de Inteligência da SEAP. Veja a decisão