Lucas Martins dos Santos foi condenado a 12 anos de reclusão. Ele foi considerado culpado pela morte da companheira Devanilda Alves dos Santos. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em 2º grau, Fábio Cristóvão de Campos Faria.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 5 de setembro de 2010, no município de Formosa, o denunciado encontrou sua companheira bebendo na companhia de amigos dentro do estabelecimento comercial Pássaro Bar. Contudo, acreditando que a vítima estava lhe traindo, o réu desferiu várias facadas na vítima, causando-lhe a morte. O denunciado foi impedido de fugir do local pelos demais frequentadores do bar. Ele foi preso em flagrante. Após as instruções legais e, ao ir a júri popular, o Conselho de Sentença condenou o réu com base no artigo 121 do Código Penal.
Inconformado, ele interpôs recurso. Em suas razões, pediu a anulação do julgamento por decisão contrária à prova dos autos, nos termos do artigo 593, do CPP. Sustenta, ainda, que não há lastro probatório suficiente para amparar a decisão condenatória dos jurados, motivo pelo qual deve ser submetido a novo julgamento. Sustenta que o acusado cometeu o crime impelido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que a materialidade do crime foi comprovada pelo termo de exibição e apreensão da faca e pelo laudo de exame cadavérico da vítima, as palavras das testemunhas e do próprio réu. “A prova dos autos indicou a existência de mais de uma tese sustentável, sendo que uma delas apresentou contexto favorável à opção tomada pelo júri”, frisou o juiz.
Para ele, no caso em tela, não tem como acolher o pedido de desclassificação do delito formulado pela defesa do acusado, de forma a absolvê-lo do crime de homicídio. Votaram, além do relator, os desembargadores Leandro Crispim, que presidiu a sessão, e João Waldeck Félix de Sousa. Veja decisão(Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)