O motorista de ônibus Luiz Germano Figueiredo foi condenado a dois anos de prisão, a serem cumpridos em regime aberto, pela morte de Aurélio Amâncio da Luz Filho, em razão de homicídio culposo relacionado a acidente de trânsito. Ele também teve a permissão para dirigir suspensa por dois meses. A decisão, por votação unânime, é da 2ª Câmara Criminal, tendo como relator o desembargador Leandro Crispim.
O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia contra o motorista que trafegava na rodovia GO-338, quando o pneu do ônibus furou, e ele estacionou para realizar a troca. Porém, ao parar, deixou parte do veículo sobre a pista de rolamento. Consta dos autos que ele não acendeu as luzes externas e não realizou a devida sinalização do local.
Ainda, segunda a peça acusatória, como já era noite e não havia iluminação pública no local, Aurélio, conduzindo sua motocicleta, não viu o veículo estacionado e colidiu com ele, o que causou sua morte. O acidente aconteceu no dia 17 de abril de 2007, por volta das 19 horas, em Pirenópolis.
Condenado em primeiro grau, Luiz Germano apelou da decisão ao TJGO e pediu sua absolvição, alegando que já foi penalizado de maneira psicológica. Mas ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a prova produzida durante a instrução processual não converge para o sustentado pela defesa.
O desembargador observou que o apelante agiu com imprudência quando parou o veículo em lugar indevido e foi negligente quando não ligou o pisca alerta e as demais luzes do veículo.
Para o magistrado, a absolvição seria descabida, já que existe prova de que o agente não cumpriu o seu dever de cuidado objetivo, mormente por ser motorista profissional e, agindo de forma imprudente e negligente, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, sendo inadmissível a compensação de culpas na seara penal.
Votaram, acompanhado o relator, o juiz de direito substituto em segundo grau Jairo Ferreira Júnior e a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. (Texto: Lara Beatriz - Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)