indisponibilidades-bensprincipO juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal de Formosa, deferiu pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para determinar a penhora on-line de bens creditados em contas bancárias de nove membros da Diocese e de paróquias da cidade de Formosa, no limite de R$ 1 milhão para cada um. Na decisão cautelar, foi deferida, também, a quebra de sigilo bancário, o sequestro de bens e de imóveis.

fernando o samuel-cae 1O MPGO ajuizou medida cautelar contra Epitácio Cardozo Pereira, José Ronaldo Ribeiro, Guilherme Frederico Magalhães, Moacyr Santana, Mário Vieira de Brito, Antônio Rubens Ferreira, Pedro Henrique Costa Augusto, Tiago Wenceslau de Barros Barbosa Júnior e Waldson José de Melo, membros da Igreja Católica investigados na Operação Caifás. O parquet ressaltou a necessidade do bloqueio de bens, quebra de sigilo bancário e autorização para depósito e avaliação dos produtos.

Segundo o magistrado (foto ao lado), apurou-se que o bispo da Diocese de Formosa, José Ronaldo Ribeiro, e padres de paróquias da cidade utilizaram dinheiro arrecadado por fiéis a partir de doações, pagamento de dízimo e lucros de festas religiosas para custear despesas pessoais. Para dar aparente regularidade às finanças, apresentavam declarações falsas, para promover a baixa na contabilidade.

“Portanto, havendo indícios de que os citados representados praticaram os crimes de associação criminosa, apropriação indébita e falsidade ideológica, forçoso o deferimento do pedido do Ministério Público, mesmo porque, caso haja condenação, um dos efeitos será a reparação de danos e a perda de bens adquiridos ilegalmente”, afirmou Fernando Oliveira Samuel. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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