Por ter provocado um acidente por falta de atenção e prudência, causando a morte de um amigo de infância, um homem de 38 anos foi condenado a pena definitiva de 2 anos, 10 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto. A sentença foi proferida pelo juiz Giuliano Morais Alberici, durante a realização do Programa Justiça Ativa, que está sendo realizado na comarca de São Miguel do Araguaia desde terça-feira (24) e com encerramento dos trabalhos nesta quinta-feira (26).
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, quais sejam, pena de prestação de serviço à comunidade e pecuniária. Também foi aplicada ao homem a pena de 2 meses e 21 dias de suspensão do direito de dirigir veículos automotores, devendo a suspensão de sua habilitação ser cientificada ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran) e Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para as providências administrativas. Deverá, ainda, frequentar cursos de reciclagem sobre trânsito e juntar os comprovante nos autos.
A título de indenização de reparação de danos aos familiares da vítima, foi fixado o montante de R$ 3,5 mil. Valor este, equivalente às despesas funerárias. Conforme o magistrados, “a fixação de tal valor não impede o pleito indenizatório perante o juízo cível para fins de complementação”.
Prosseguindo, o magistrado pontou que a cassação da Carteira Nacional de Habilitação, decorrente de condenação judicial por delito de trânsito, é uma penalidade administrativa, cuja aplicação é da competência exclusiva da autoridade de trânsito que expediu a habilitação. Neste sentido, determinou que “uma vez recolhida a CNH do sentenciado, oficie-se ao Detran e Contran, sobre a condenação criminal e aplicação da pena de suspensão do direito de dirigir”.
Denúncia
Segundo denúncia do Ministério Púbico de Goiás (MPGO), no dia 5 de novembro de 2014, por volta das 17 horas, na Rodovia GO-244 (sentido Novo Planalto/São Miguel do Araguaia), próximo ao Bar do Helinho, zona rural de São Miguel do Araguaia, o denunciado, que estava dirigindo um um carro Meriva Joy, atropelou o seu amigo, que estava andando à pé pela estrada, em direção contrária. Ele ia comprar garapa para seus dois filhos e a mulher, numa venda próxima à rodovia. Conforme os autos, o acidente aconteceu por falta de atenção do motorista que, ao abaixar a cabeça para mexer no som do veículo, saiu de sua pista, adentrando no acostamento e atropelando o amigo.
Durante a audiência, o homem admitiu ao juiz Giuliano Morais Alberici a prática delitiva, inclusive a falta de atenção e a ingestão de uma dose de pinga no Bar do Helinho, antes do acidente. Afirmou que mesmo tendo consciência do atropelamento, por medo, deixou de prestar socorro naquele momento, comunicando sua mãe posteriormente, que acionou o SAMU.
Ao se manifestar, o juiz observou que não pairam incertezas quanto à autoria movida pela imprudência do acusado ao trafegar sem os cuidados imperiosos à segurança do trânsito e da ordem social. “ Assim, pelas provas apuradas nos autos, ficou confirmada a responsabilidade do denunciado pela morte da vítima, por agir com imprudência, ao trafegar sem observar os cuidados necessários à segurança do trânsito”.
Estatística
Todas as 104 audiências agendadas para o primeiro dia trabalho do Justiça Ativa em São Miguel do Araguaia foram realizadas pelos sete juízes que estão colaborando com o evento. Foram marcadas para o mutirão 307 processos, sendo 263 da área criminal e, os demais, entre cíveis e família.
Na área criminal, destacam-se 33 processos de crimes de trânsito, vindo em seguida 30 relacionados à lesão corporal, 25 referentes à venda de produtos em condições impróprias, 23 sobre furto, e 18 por porte ilegal de arma de fogo. Também serão julgados 14 processos por ameaça e mesmo número sobre crime ambiental, 13 feitos por execução penal, 12 por receptação, 10 homicídios, 10 ações por drogas, 8 homicídio e 5 processos sobre violência doméstica, entre outros.
Estão participando do evento os juízes Ronny André Wachtel (diretor do Foro local), Jesus Rodrigues Camargos (coordenador do Justiça Ativa); Giuliano Morais Alberici, de Nova Crixás; Jorge Horst Pereira, de Aragarças; Pedro Henrique Guarda Dias, de Alvorada do Norte; Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, de Porangatu; e Thaís Lopes Lanza Monteiro, de São Domingos.
O Ministério Público de Goias está sendo representado pelos promotores locais, Alencar José Vital e Pedro Henrique Silva Barbosa; Joás de França Barros, Porangatu; Hélio Vitor Ferreira Petroni, Aruanã; Wessel Teles de Oliveira, Mozarlândia; e Wilson Nunes Lúcio, Porangatu. (Texto:Lílian de França/Fotos:Wagner Soares – centro de Comunicação social do TJGO)