tjO juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad deferiu pedido de liminar determinando que o secretário de Saúde do Estado de Goiás providencie, imediatamente, vaga em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica, na rede pública ou particular de saúde, para uma criança de cinco anos com quadro clínico de leucodistrofia e pneumonia extensa. O Estado deverá, também, custear todas as despesas, sob pena de incidência das medidas coercitivas necessárias ao atendimento da ordem, inclusive a apuração de crime de desobediência.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em substituição do menor, impetrou mandado de segurança alegando que a criança é hipossuficiente e encontra-se em estado gravíssimo de saúde, necessitando ser transferida para uma UTI. Aduziu que atualmente ele está internado junto ao Hospital Municipal Irmã Fanny Duran, no município de Goianésia, onde não existe UTI. O órgão ministerial aduziu, ainda, que desde a internação foi solicitada à regulação pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), mas que até o momento não foi disponibilizada a vaga, o que causa risco iminente de morte.

O magistrado verificou que estão presentes todos os requisitos legais exigidos para o deferimento do pleito liminar, sendo eles o fumus boni juris, marcado pela relevância dos motivos em que se embasa o pedido, e o periculum in mora, representado pelo risco de ineficácia do tardio reconhecimento do direito do postulante.

“O pedido está devidamente instruído com relatório médico relatando a gravidade do quadro do paciente, que na condição de hipossuficiente, necessita com urgência da internação do leito de UTI pediátrica, para impedir o agravamento da saúde e óbito”, disse Wilson Safatle Faiad. Ademais, observou que o MPGO encaminhou solicitação para a Central de Regulação, com o objetivo de agilizar a transferência imediata da criança, mas que o ente estatal se manteve omisso, não remediando a situação do paciente, deferindo a ordem liminar. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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