A Stemac S/A Grupos Geradores, com sede em Itumbiara, teve deferido o processamento de recuperação judicial nesta sexta-feira (11) pelo juiz da 3ª Vara Cível da comarca, Danilo Farias Batista Cordeiro. O conglomerado promove 239 empregos diretos e 500 indiretos na cidade e, no Brasil, são 1.133 empregados diretamente e 2.200 indiretamente. Eventuais objeções têm prazo de 30 dias para protocolo a partir da data da publicação do edital.

Com a decisão, ficam suspensas as ações de execuções contra devedores. A medida implica, também, no desbloqueio de todos os valores já penhorados via BacenJud. Cabem às empresas que integram o grupo apresentar contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação, sob pena de destituição de seus administradores judiciais nomeados.

Na petição, representantes do Grupo Stemac, que produz geradores de energia elétrica, narram que em 2011 Itumbiara foi escolhida para ser a matriz fabril. Anos depois, uma crise econômica abateu-se sob o conglomerado, mas, apesar disso, eles vislumbram  “um futuro promissor”, com uma “reestruturação operacional que já está sendo implementada internamente com o intuito de reduzir custos, e a economia nacional vem mostrando, aos poucos, sinais de que irá se recuperar”.

Ao analisar os autos, o magistrado considerou que os documentos juntados comprovam que as sociedades empresárias requerentes (todas do mesmo grupo econômico) preenchem os requisitos legais para o deferimento da recuperação judicial – artigo 51 da Lei 11.101/2005 –, verificando-se a possibilidade de superação da “crise econômico-financeira” da devedora”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço