A Comissão de Regimento Interno e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não acolheu sugestão feita pelo ex-juiz auxiliar da Presidência Ronnie Paes Sandre para que o primeiro grau de jurisdição fosse composto por circunscrições judiciárias estruturadas em entrância única, de modo que a magistratura no Estado fosse integrada por juízes de Direito e Substitutos, sem estabelecer distinção de entrâncias.
A sugestão integra minuta de projeto de lei, cujo principal objetivo é a reestruturação da organização judiciária de primeiro grau. Contempla o documento que a antiguidade da carreira será preservada, por meio da formação de uma lista única, na mesma ordem sequencial de posições atualmente verificadas nas diversas entrâncias existentes e, inclusive, no que diz respeito aos juízes substitutos.
A minuta, aprovada por unanimidade, prevê ainda que, através de ato resolutivo emanado da Corte Especial, poderá se criar novas circunscrições judiciárias e reestruturar as competências das varas respectivas. Por último, estabelece a diferença de 10% entre o subsídio dos juízes de Direito e o dos desembargadores, vedando a diminuição da remuneração dos atuais titulares da entrância final da carreira, e prevendo a percepção de subsídios pelos juízes substitutos 10% inferiores àqueles percebidos pelos juízes de Direito.
Para analisar a sugestão do então juiz auxiliar da Presidência, o relator do caso, desembargador Carlos Escher, ouviu a Corregedoria Geral da Justiça. Tanto o corregedor-geral, desembargador Walter Carlos Lemes, quanto o juiz-auxiliar da CGJG Cláudio Henrique Araújo de Castro, se manifestaram em sentido contrário à aprovação da minuta de projeto de lei. Também foi consultada a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), que informou ter havido amplo debate e manifestação dos associados, com divergentes opiniões de natureza política, sendo a maioria contrária à sugestão.
O presidente da Asmego, Wilton Muller Salomão, também pontuou que a minuta de projeto de lei ofenderia garantias constitucionais da magistratura (inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos), os princípios constitucionais da reserva legal, da segurança jurídica e da isonomia e as garantias funcionais concernentes na imparcialidade, independência funcional e estado democrático de direito ao permitir a criação e extinção de comarcas pela Corte Especial e o aparente escalonamento entre os subsídios dos atuais juízes titulares de entrância final e dos desembargadores.
Relator
Ao apreciar a sugestão feita por Ronnie Paes Sandre, o relator ponderou que não obstante seja louvável toda e qualquer iniciativa tendente a melhorar os serviços judiciários, ele não vislumbrou, no caso, medidas aptas a gerarem a ampliação na movimentação na carreira. "A implantação da proposta de entrância única ensejaria prejuízo a um grande número de magistrados, componentes das atuais entrâncias inicial e intermediária, pois as formas de movimentação na carreira da magistratura goiana atualmente, promoção e remoção, se restringiriam à remoção, a qual necessariamente teria de seguir os critérios alternados de merecimento e antiguidade, prejudicando a carreira, vez que não mais seriam promovidos".
Ainda, segundo Carlos Escher, em decorrência da implantação da entrância única e da consequente elaboração de uma lista única de antiguidade, haveria um aumento substancial da primeira quinta parte da mencionada lista de antiguidade, critério esse que, somado ao critério único de movimentação por remoção, geraria uma situação de estagnação quase total na carreira dos magistrados que antes ocupavam comarcas classificadas como entrância inicial e de relevante parcela de juízes anteriormente ocupantes de comarcas intermediárias.
Já a situação dos juízes substitutos, na opinião do relator da matéria, seria ainda pior, porquanto seriam eximidos da perspectiva de se titularizarem em comarcas ao menos razoáveis e, sem movimentação na carreira, razão pela qual muitos deles podem preferir não se titularizarem, continuando a atuar em comarcas de maior porte, as quais necessitam da atuação dos substitutos.
No tocante à sugestão de divisão do Estado em circunscrições judiciárias, Carlos Escher asseverou já existir, atualmente, a divisão organizacional de Goiás em regiões, cuja competência das respectivas unidades judiciárias pode ser modificada por resoluções da Corte Especial, sem implicar em lesão ao princípio do juiz natural ou de algum direito individual dos titulares das varas e juizados atingidos pela alteração. Votaram com o relator os desembargadores Leobino Valente Chaves, Fausto Moreira Diniz, Jeová Sardinha, Carlos França e Amaral Wilson. (Texto: Centro de Comunicação Social do TJGO)