O fazendeiro Alexandre Henrique de Castro, acusado de matar Benjamin de Moura Camargo, no município de Jussara, foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pena que deverá ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães. Ele foi julgado nesta quarta-feira (16), em júri popular presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto abaixo), em sessão realizada no Fórum Criminal da comarca de Goiânia. O processo foi encaminhado para Goiânia por desaforamento, em razão da influência do réu na região, uma vez que é filho do ex-deputado e ex-secretário de Estado, Ibsen de Castro.

Todas as testemunhas da acusação faltaram à sessão de julgamento, iniciada às 8h30 e foi encerrada às 13h14. Inicialmente, o júri popular do fazendeiro foi desaforado para cidade de Goiás, mas o julgamento foi anulado e, posteriormente, o Ministério Público de Goiás (MPGO) fez pedido para que o processo fosse encaminhado para a comarca de Goiânia, uma vez que o pai do réu, supostamente influenciaria os jurados da cidade.

O Ministério Público do Município de Jussara ofereceu denúncia contra o fazendeiro Alexandre Henrique de Castro, alegando que, no dia 26 de fevereiro de 1998, ele teria matado Benjamin de Moura Camargo, conhecido como Tião. Consta que, no dia do crime, o fazendeiro e a vítima foram até um bar onde beberam cerveja. Eles, então, acertaram que a conta seria dividida entre os dois. Após perceber que os demais peões que estavam com Wagner permaneceriam no local, Tião, então, afirmou que não queria ir embora, dizendo “você quer que eu vá embora para a fazenda para comer o quê? Lá não tem mulher”.

Neste momento, conforme a peça acusatória, Alexandre chamou a atenção da vítima para respeitar a mulher dos outros, já que a esposa do empreiteiro Wagner estava bem ao lado, o que provocou uma discussão entre os dois. Após a insistência de Tião em permanecer no bar, Alexandre então pediu-lhe que lhe entregasse o revólver calibre 38 que estava portando, mas que era de propriedade de Alexandre. Ele fez o pedido três vezes, até que na quarta vez Tião resolveu finalmente entregar o revólver, descarregando-o. Antes, porém, jogou os projéteis no chão.

Em seguida, segundo a denúncia do MP-GO, Hélio dos Santos, vulgo Tarão, e Tião começaram a disputar os projéteis, momento em que Tarão passou uma rasteira em Tião, que caiu no chão. Tarão, então, aproveitando-se do fato de ter derrubado Tião com uma rasteira, desferiu-lhe duas pancadas com a sola da botina na cara, ficando a vítima desmaiada.

Ainda, segundo o parquet, Sebastião, carpinteiro da fazenda Tarumã, ajudado por Wagner Mandanha da Silva e seu irmão Vanderlei, colocou Tião na carroceria da caminhonete de Alexandre, que tomou o volante e saiu em alta velocidade do local da briga, em direção a cidade de Montes Claros de Goiás. Depois de percorrerem um percurso de aproximadamente 40 ou 50 quilômetros, conforme relatado na peça acusatória, Alexandre e Tarão resolveram amarrar uma pedra na perna de Tião e lhe dar dois tiros de cartucheira, de calibre 12, nas costas, jogando-o de cima da ponte do Rio Claro, que mede aproximadamente uns 150 metros de altura. Ela divide os municípios de Montes Claros de Goiás e Jussara.

No outro dia, o órgão ministerial sustentou que ambos disseram que Tião havia pulado da caminhonete na estrada. No entanto, segundo a denúncia, após realizada a perícia, concluiu-se que o cadáver foi encontrado com “rigor mortis discreto”, o que significa que havia sido encontrado poucas horas depois de ser vítima de homicídio. Ainda, segundo o Laudo de Exame Pericial de Local de Encontro de Cadáver, a vítima foi encontrada com uma pedra amarrada na perna direita e com dois tiros de espingarda de calibre 12 nas costas, bem como foi coletado no local do crime dois cartuchos percutidos e deflagrados, calibre nominal 12. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço