23-05-juriOs policiais militares da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) Joselito de Jesus Britto, José Pereira da Silva, Wellington Alves de Oliveira e Renato Souza de Oliveira foram absolvidos, nesta quarta-feira (23), da acusação de homicídio e ocultação de cadáver de Ueverson Geovane Dias. A sessão de julgamento foi realizada no Fórum Cível de Goiânia, pela 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da comarca de Goiânia, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

Na sessão de julgamento, uma das testemunhas arroladas no processo negou ter visto os policiais da Rotam abordando a vítima, bem como ter colocado o homem na viatura. Após ouvir a testemunho dele, todos os quatro militares contaram a versão deles. Na ocasião, negaram todas as acusações. Eles afirmaram que foram até o Residencial Goiânia Viva I, em razão de terem recebido denúncias da existência de boca de fumo.

23-05-juri02Durante os debates, o promotor de Justiça José Eduardo Veiga Braga disse que o crime envolvendo a morte de Ueverton estava cheio de mistérios e que só foi remetido ao Judiciário em razão da força nacional ter insistido que fossem apurados os indícios da morte do traficante. “Esse inquérito não está coerente e, portanto, não tem como se sustentar essa peça acusatória”, explicou.

Ainda, na ocasião, o advogado dos réus, Thales José Jayme, argumentou que os quatro policiais são inocentes da acusação, garantindo que, no dia do fato, apenas fizeram a abordagens de rotina, sendo que um deles foi encaminhado ao Distrito Policial do Setor e os outros liberados. “O MPGO foi coerente ao intervir em defesa da verdade. Essa defesa suplica para que os quatros sejam inocentados por falta de provas”, frisou.

23-05-juri03Após os debates, o Conselho de Sentença passou a votação contra os acusados, quando reconheceram a materialidade delitiva dos crimes, contudo, entenderam que os réus não concorreram para a prática do crime de homicídio simples e ocultação de cadáver. Com isso, os jurados absolveram os réus das imputações que lhes foram impostas na exordial acusatória. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, então, determinou o arquivamento dos autos.

Denúncia

Consta dos autos que, no dia 10 de janeiro de 2005, a vítima estava caminhando com a namorada, por volta das 17 horas, no Residencial Goiânia Viva 1, quando teria sido abordada por uma equipe policial. Neste dia, os policiais da Rotam teriam colocado a vítima no camburão da viatura. O homem nunca mais foi visto. Ainda, segundo os autos, Ueverson já era conhecido da Polícia Militar, por várias passagens criminais, como tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.  (Texto: Acaray M. Silva / Foto: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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