Os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, seguiram o voto do relator, juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, mantendo a sentença que reconheceu o direito de Daniela de Souza Neves de tomar posse no cargo público de Técnico Industrial de Saneamento/Meio ambiente da Saneamento de Goiás S/A (Saneago).
A empresa havia negado a posse, ao argumento de que a candidata não possui diploma em curso técnico na área exigida. Contudo, o magistrado verificou nos autos que Daniela provou ser graduada em curso superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, com título emitido pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás (CEFET), “cuja grade acadêmica tem correlação com a área-fim do cargo de nível técnico industrial - área de saneamento/meio ambiente, cujo edital exigia como requisito mínimo o curso técnico profissionalizante”, explicou.
Wilson Safatle afirmou que inexiste justificativa plausível para considerar a impetrante inapta para o exercício do cargo de técnico, uma vez que as atribuições do cargo de técnico industrial consistem em tarefas de menor complexidade se comparadas com a formação do gestor ambiental que se submeteu ao conteúdo pragmático superior e mais abrangente.
“Logo, não é razoável defender a ausência de equivalência entre as graduações, notadamente porque está provada que a gestora ambiental tem habilitação suficiente para o exercício das atividades do cargo, sendo desproporcional o óbice imposto pela Administração à posse no cargo”, disse juiz. "É de se concluir que a graduação superior da impetrante atende às normas do concurso do qual participou e se classificou", completou. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)