O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Ipameri, determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Mário André Marra de Freitas, em razão dele não ter comparecido em uma audiência conciliatória para quitar a dívida junto a Cooperativa Sicredi Planalto Central. O magistrado determinou ainda a apreensão do passaporte bem como o bloqueio de todos os cartões de crédito no nome do executado.
Consta dos autos, que o executado pleiteou a designação de audiência conciliatória, tendo por objetivo dar fim a demanda executória no valor de R$ 11 mil, decorrente de empréstimo bancário. Entretanto, apesar do juiz ter deferido o pedido, o devedor não compareceu à audiência.
A Sicredi Planalto Central relatou que o executado fez com que os advogados da cooperativa se deslocassem até a comarca de Ipameri, porém, não compareceu à audiência, nem mesmo justificou a sua ausência. Afirmou que Mário André não se importa com o Poder Judiciário, tampouco tem interesse na resolução da demanda.
Afirmou que, além de não pagar a dívida, o devedor continua levando uma vida de ostentação e luxo, com festas e viagens a diversos lugares do mundo. Relatou ainda que, no ano de 2018, Mário André esteve em Boston, Washington, Nova Iorque, cidades dos Estados Unidos, e também em outros destinos registrados em território nacional.
Ressaltou que, no ano de 2017, o executado realizou diversas viagens nacionais, como em Jurerê Internacional, Porto Seguro, na Bahia, Gramado, no Rio Grande do Sul e internacionais, como nos Estados Unidos, México, Colômbia e outros.
Diante disso, a cooperativa pediu a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte. Requereu, também, o bloqueio de todos os cartões de crédito do devedor. Por petição, o executado afirmou que não compareceu à audiência por motivos alheios a sua vontade. Afirmou que tem um crédito oriundo de uma aplicação junto à exequente e propôs a amortização do crédito com a dívida e que fosse parcelado o saldo restante.
Decisão
Ao analisar os autos, o magistrado (foto à direita) argumentou que as medidas coercitivas solicitadas pela cooperativa foram coerentes tendo por objetivo fazer com que o executado pagasse a dívida. “A cooperativa promoveu diversas diligências para compelir o executado a sanar a dívida. As provas são claras ao afirmar que o executado tem padrão de vida incompatível com o patrimônio declarado para a Receita Federal do Brasil, frisou.
Para o juiz, o executado demonstra levar uma vida de luxo e ostentação nas redes sociais, como facebook e instagram, com viagens rotineiras a cidades turísticas nacionais e internacionais, o que não condiz com seu salário mensal e com seus bens” informados na Receita Federal. “Como é possível uma pessoa fazer diversas viagens internacionais todo o ano e, mesmo assim, não ter numerário em conta bancária e não ter bens registrados em seu nome, sequer um único veículo. O padrão de vida evidenciado para a sociedade revela a ocultação de bens do devedor”, ressaltou.
De acordo com ele, o não comparecimento de Mário a audiência conciliatória revelou-se ousadia e desídia para com o processo, uma vez que o devedor acreditava ficar isento de pagar a dívida, tanto é que requereu a marcação de audiência para tentar uma composição, contudo, não foi ao fórum e nem mesmo sua advogada compareceu. “O executado tinha total ciência de que o representante judicial da cooperativa de crédito se deslocaria para a comarca de Ipameri apenas para participar da audiência, a qual não se realizou tendo em vista a conduta esquiva do devedor”, pontuou. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)