A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) a respeito da eleição do indexador para a correção monetária de créditos junto à massa falida da Encol S/A. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Amaral Wilson de Oliveira.
O pedido foi suscitado pelo desembargador Luiz Eduardo de Sousa, em vista da quantidade de ações repetidas a acerca do mesmo tema. Enquanto aguarda-se julgamento do mérito, os demais processos estão suspensos em todas as instâncias.
No relatório, Amaral Wilson ponderou que há entendimentos diversos defendidos pelas partes: utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária. “Com as duas correntes de abordagem de uma mesma questão, sinaliza presença evidente de questão de direito a ser pacificada”.
O magistrado relator ponderou, também, que frente a efetiva repetição, “há risco de ofensa à isonomia e à insegurança jurídica (…) com a existência de um universo potencial de demandas de mesmo teor que, alternativamente, já foram propostas e julgadas, que estão sendo julgadas e, ainda, podem vir a ser ajuizadas e julgadas”.
IRDR
Instituído com o novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o TJGO pode, agora, decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema. Cabe sempre à Corte Especial analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública.
Para conferir todos os IRDR julgados e em andamento, é possível acessar a página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), na Seção Serviços, no site do TJGO. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)