Em dois mandados de segurança distintos – impetrados contra a administração do governo de Goiás –, os servidores da Agência Brasil Central (ABC) conseguiram progressão horizontal na carreira, levando em consideração o tempo de serviço, e a regulamentação da carga horária de cinco horas diárias para jornalistas.

Na primeira decisão, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente, por unanimidade, o pleito do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), para reconhecer o direito de progressão por antiguidade.

O relator do voto, desembargador Gerson Santana Cintra (foto à direita), ponderou que os funcionários tomaram posse a partir de julho de 2010, mas mantiveram-se estacionados na primeira classificação de carreira, apesar de o Estatuto dos Servidores (Lei Estadual nº 10.460/88), versar sobre a progressão após 24 meses de efetivo exercício no cargo. Para o magistrado, ficou patente “a inércia da administração em promover o ato estabelecido em lei”.

Na outra ação, também de autoria do Sindipúblico, o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto à esquerda) concedeu decisão liminar para que os jornalistas da ABC sigam carga horária estipulada no Decreto nº 83.284/79, de cinco horas diárias, sem prejuízo de remuneração.

Recentemente, com a publicação da Lei Estadual nº 19.019/2015, houve regulamentação da jornada dos funcionários do Poder Executivo para 8 horas diárias, reconhecendo o direito dos profissionais de comunicação para serem enquadrados na normativa federal. Contudo, os impetrantes alegaram que foram surpreendidos com a edição da Nota Técnica nº 10, lavrada pelo Comitê de Trabalho Emergencial e Secretaria Estadual da Fazenda, estipulando 40 horas semanais para todos, sem diferenciação.

Moreira Diniz afirmou na decisão que “vislumbrou a existência dos requisitos ora necessários, capaz de lhe garantir o provimento antecipado, pois, em que pese tenha a legislação estadual fixado a jornada normal dos servidores estaduais em oito horas diárias, cuidou de excepcionar as fixadas em leis especiais, dentre elas, dos analistas de comunicação com formação ou habilitação em jornalismo”. Veja decisões: 201591794315 e 201594497800 (Texto: Centro de Comunicação Social do TJGO)

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