Por considerar que houve ato de improbidade administrativa na prestação de serviços realizados pelo município de Jataí durante a gestão dos ex-prefeitos da cidade Fernando Henrique Peres (2005/2008) e Humberto Freitas Machado (2009/2011), além do ex-secretário de serviços urbanos (2008/2011), Neio Lúcio Zaíden, o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos local, suspendeu por cinco anos os direitos políticos dos três. Fernando Henrique e Neio Lúcio deverão ressarcir o município em R$ 4.596,80, enquanto Humberto Machado e novamente Neio Lúcio deverão restituir R$ 4.285,40, todos com juros de mora de 1% ao mês. 

 

O magistrado aplicou ainda multa civil aos réus no valor de R$ 4.596,80 para Fernando Henrique, R$ 4.285,40 a Humberto Machado e R$ 8.882,20 a Neio Lúcio, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para Thiago Castelliano, é incontroverso o fato de que nos anos de 2005 a 2011 foram realizados serviços de jardinagem (poda de grama e limpeza da área externa) no Hotel Fazenda Recanto das Águas com mão de obra e maquinário públicos. A justificativa dos ex-prefeitos e do ex-secretário de serviços urbanos de que a ação foi feita para “incentivar o turismo”, a seu ver, é absurda, pois esse tipo de promoção deve ocorrer com política pública. “Por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, com intuito de lucro, não pode o município de Jataí, ainda que se utilize de uma lei, doar dinheiro público sob a justificativa de que está incentivando o turismo na cidade. Na verdade está patrocinando um empreendimento empresarial que possui intuito de lucro”, observou.

Segundo o magistrado, a partir do momento em que os réus usaram maquinário e mão de obra públicos em estabelecimento privado incorreram em ato de improbidade administrativa, conforme prevê o artigo 10, XII, da Lei nº 8.249/92. “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei”, mencionou trecho do dispositivo legal.

Com relação à perda dos direitos políticos, o juiz pontuou que o mandato eletivo é uma concessão social cujo desvio ou mau uso deve, por consequência, importar no rompimento, ou, caso não exercente, na colocação de obstáculo para que alcance. “A suspensão dos direitos políticos assume finalidade pedagógica voltada para os cidadãos, na medida em que externa a posição pelo qual serão retirados do jogo político os agentes que não observam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições a que servem”, citou, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Outro fato que chamou a atenção do magistrado foram os ofícios constantes dos autos encaminhados pela Associação dos Amigos do Residencial Barcelona de Jataí, nos quais são solicitados ao município a troca de lâmpadas, limpeza de terrenos vazios e inclusão da rede de iluminação no projeto Reluz. Ele lembrou que a assistência da prefeitura, sob qualquer denominação, ao condomínio, pode caracterizar ato de improbidade administrativa, pois embora tenha natureza de associação, possui renda própria. “O que causa espanto é o fato de que estamos diante de um condomínio de luxo, onde nenhuma casa atualmente é vendida por menos de R$ 1 milhão e os condôminos pagam suas cotas condominiais, mesmo assim, solicitam ao poder público a troca de lâmpadas e a limpeza de lotes vazios. Só falta pedir novo asfalto, reforma da portaria, construção de uma quadra de esporte, etc”, indignou-se. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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