A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o afastamento do cargo de um secretário-geral de colégio estadual, situado na região sul da capital. O homem é suspeito de ter assediado alunas, oferecendo vantagens como aumento de notas e anulação de faltas.

Segundo a magistrada frisou, a denúncia narra que há relação entre o crime e as funções exercidas pelo acusado motivo pelo qual justificou-se a decretação da medida. “O imputado, em tese, se utilizou de sua profissão para o cometimento das infrações penais, já que tinha acesso ao sistema de controle de notas da escola e, por meio deste, tentava induzir as vítimas à prática de conjunção carnal”, explicou.

A autoridade policial havia se manifestado a favor da prisão preventiva do réu, enquanto o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), pleiteado a aplicação da medida cautelar de monitoração eletrônica, com o uso de tornozeleiras. Ambos os pedidos foram rejeitados pela juíza.

Placidina Pires ponderou que o denunciado é primário e não há “nenhum elemento no caderno investigativo policial que evidencie a sua periculosidade social, dessa forma, não está demonstrada a indispensabilidade da segregação cautelar”. A magistrada observou, também, que não há indícios de que o homem fuja ou venha a obstar o andamento da instrução criminal.

Na decisão, a magistrada destacou que a suspensão do exercício de função pública, “por ser menos invasiva ao direito fundamental de liberdade do denunciado, se mostra mais adequada e suficiente para evitar a prática de novos delitos e, bem assim, que o acusado venha a importunar as ofendidas novamente, ou que faça novas vítimas dentro da unidade pública de ensino, abusando da confiança que o cargo lhe proporciona, mormente considerando que, após as férias, começará um novo ano letivo escolar”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO )

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