Sob a presidência da juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros, o Tribunal do Júri da comarca de Luziânia condenou no início da madrugada de quinta-feira (10), a 28 anos e 6 meses de reclusão Aenio Vaz da Silva e, a 31 anos e 6 meses o seu pai, Aécio Vaz da Silva, pela morte de Douglas José Leandro da Silva e pela tentativa de homicídio contra Fabrício Pereira da Silva. A motivação do crime se deu porque uma das vítimas (Douglas) sentou na tampa da fossa localizada na frente da casa dos sentenciados. Eles não terão o direito de recorrer em liberdade.
Consta dos autos que Aenio efetuou dois disparos de arma de fogo contra Fabrício, sendo que um dos tiros atingiu de raspão a cabeça da vítima que caiu no chão. Não satisfeito, ele atirou novamente, só que dessa vez na nádega direita, fazendo com que ele desmaiasse.
Em seguida, Aenio atirou contra Douglas por quatro vezes e o esfaqueou por nove vezes. Um dos golpes acertou a sua barriga, causando-lhe a morte. Já seu pai, Aécio Vaz da Silva foi condenado por ter participado do crime, pois estava dirigindo o veículo utilizado no crime.
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a materialidade e a autoria do crime de homicídio contra Douglas, por motivo fútil – emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Na dosimetria da pena, foi levado em consideração a culpabilidade dos réus. “Isso porque eles agiram com frieza e premeditação, uma vez que passaram com o veículo por duas vezes na frente das vítimas e na terceira colocaram em prática a intenção, já portando arma de fogo, demonstrando que sabiam as suas localizações, perseguindo-as e premeditando todo o crime”, observou a juíza.
De acordo, ainda, com Renata Farias, os tiros e as facadas causaram grande sofrimento em Douglas. “Nas circunstâncias, foi valorada negativamente a qualificadora do meio cruel, por ter sido o crime praticado por vários disparos de arma de fogo e diversos golpes de faca, o que gerou grande sofrimento para a vítima. Como agravante, foi considerada a qualificadora do crime ter sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida pelo ataque”, frisou a juíza.
Tentativa de homicídio
Quanto ao crime de tentativa de homicídio contra Fabrício, foi levado em consideração a culpabilidade dos réus e a motivação do crime nos mesmos fundamentos utilizados no crime de homicídio qualificado. A juíza ressaltou que, no que se refere às consequências do crime, “valorou-se negativa a circunstância em razão da vítima Fabrício sentir dores em sua nádega direita, por conta da perfuração sofrida, ao caminhar, bem como por ostentar sequelas permanentes em seu psicológico, através de sua oitiva ficou evidenciado seu desequilíbrio emocional ao falar do crime e da forma com que viu a outra vítima no chão, a qual era seu amigo de infância”.
Sobre os crimes
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em 25 de fevereiro de 2014, por volta da meia-noite, na Rua 14, no Parque Sol Nascente, em Luziânia, após terem discutido porque Douglas sentou na tampa da fossa, pai e filho foram ao encontro das vítimas que estavam conversando e caminhando na rua. Em seguida, Aenio, que estava no banco do passageiro, desceu do carro armado e começou a atirar de surpresa contra Fabrício, que foi socorrido e levado ao hospital. Os dois fugiram levando a arma e faca. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: aquivo pessoal – Centro de Comunicação Social do TJGO)