Desde que deixou o cargo de vereador em Diorama, distrito judiciário de Iporá, em  dezembro de 2012, Vanderlan Pires de Freitas (foto), de 53 anos, passou a viver da aposentadoria por invalidez no valor de um salário mínimo devido a uma doença renal crônica, mas teve 30% desse benefício descontado pelo INSS. No entanto, um dia após se submeter a mais uma sessão de hemodiálise, ele teve o direito à aposentadoria integral resguardado nesta quarta-feira (25) pela juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco em mais uma ação do Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), na comarca de Iporá. A magistrada determinou ao órgão a suspensão imediata do desconto mensal e a devolução das parcelas abatidas, sob pena de multa diária de 200 reais.

Muito debilitado pela doença e emocionado com a decisão judicial, Vanderlan conta o sofrimento de viver atualmente com apenas 500 reais e a trajetória dura da hemodiálise, tratamento no qual precisa se submeter três vezes por semana durante quatro horas. Além disso explica a surpresa de ter recebido do INSS uma notificação em 2013 para que que devolvesse aos cofres da Previdência mais de R$ 55 mil por não poder acumular o cargo de vereador com a aposentadoria por invalidez.

“Procurei o órgão e eles disseram que eu não poderia receber cumulativamente o salário de vereador e o benefício da aposentadoria. Eles reconheceram a prescrição parcial do valor cobrado, em razão do prazo quinquenal, e fixaram em R$ 37 mil a quantia a ser restituída. Então passaram a descontar mensalmente 30% do valor da minha aposentadoria. E hoje sofro muito porque sobrevivo com 500 reais e não consigo trabalhar porque a doença não deixa e o tratamento é doloroso demais. Posso afirmar agora que a justiça existe e foi feita”, comove-se, ao expressar a sensação de alívio pelo direito assegurado.        

Em sentença proferida prontamente, Gabriela Franco entendeu que o fato do segurado titular da aposentadoria por invalidez exercer mandato eletivo não é motivo para o cancelamento do benefício, pois tratam-se de vínculos de natureza diversa. “Não há qualquer óbice para que o requerente receba os proventos da aposentadoria cumulativamente com os subsídios pelo exercício do cargo eletivo, tendo em vista que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, a incapacidade para os atos da vida política”, ressaltou, ao determinar ainda que as prestações em atraso sejam pagas de uma só vez, corrigidas de acordo com a Lei nº 6.899/81, pelos índices previstos no manual de cálculos da Justiça Federal.

Sonho interrompido e resgatado pela Justiça

A jovem Daniella Silva Faria (foto), hoje com 25 anos, viu o sonho da sua vida de se tornar uma odontóloga ficar em suspenso após um acidente de carro que a deixou paraplégica definitivamente aos 18 anos de idade.  O acidente ocorrido entre os trechos de Perolândia e Mineiros aconteceu quando ela ia para a faculdade. A partir dessa época parou os estudos, entrou em depressão e não via condições para frequentar novamente uma universidade. Porém, na tarde de hoje, tudo mudou para melhor. A garota passou a ter o direito de receber mensalmente um salário mínimo em razão do benefício de amparo assistencial ao deficiente (Loas) concedido pelo juiz Flávio Fiorentino de Oliveira.

“Me sinto nesse momento feliz novamente, com vontade de fazer as coisas, sorrir, voltar a estudar. Ganhei outro ânimo e perspectiva. Eu ainda quero ser uma grande dentista para melhorar o sorriso de milhões de brasileiros carentes e vou investir esse dinheiro abençoado nisso”, festejou. Ao fazer uma análise do laudo pericial conclusivo quanto a incapacidade de Daniella, que comprova a enfermidade total e permanente, ou seja, ela terá que passar o reto da vida em uma cadeira de rodas, Flávio Fiorentino evidenciou a sua situação de vulnerabilidade social, levando em consideração a sua renda familiar que se restringe ao salário mínimo recebido pela mãe, já aposentada. “Vejo que a pretensão da autora está perfeitamente amparada pela lei, ou seja, preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício”, ponderou.        

Quase 4 milhões em benefícios reconhecidos

Nos dois primeiros dias do mutirão simultâneo em Iporá e Aragarças (segunda e terça-feiras), o esforço concentrado somou quase 4 milhões (R$ 3.622.313,65) de benefícios reconhecidos (anteriormente atrasados). Foram realizadas 376 audiências e proferidas 88,13% da sentenças, com a concessão de 211 benefícios (53,46%). A edição de Iporá se encerra hoje (25) e os trabalhos seguem em Aragarças até sexta-feira (27). Em Iporá, onde estiveram concentradas o maior número de audiências nesta terça e quarta-feiras (24 e 25) foram montadas sete bancas para atendimento ao público. Desde o começo da manhã nesses dois dias de mutirão na comarca, o auditório do Tribunal do Júri local permaneceu lotado e as atividades adentraram o início da noite. Participaram da edição do mutirão de Iporá os juízes  Diego Custódio Borges, da 1ª Vara de Morrinhos; Everton Pereira dos Santos, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão; Flávio Fiorentino de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Itumbiara; Gabriela Maria de Oliveira Franco, de Caiapônia; Luciana Nascimento Silva, de Turvânia; Nickerson Pires Ferreira; da 2ª Vara (Cível, Ambiental, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos e Ambiental) de Inhumas; Samuel João Martins, que responde por Aragarças; e João Geraldo Machado, diretor do Foro local, que atuou diretamente no Acelerar Previdenciário. (Texto: Myrelle Motta/Fotos: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social)

 

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