O juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto (foto), da comarca de Catalão, concedeu liminar para tornar sem efeito a natureza de “feriado municipal” previsto para hoje (20), dia que comemora o Dia da Consciência Negra.
O juiz acatou o pedido da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Catalão (ACIC-CDL), que objetivava anular o Decreto Municipal n°188/2014, que instituiu o calendário de feriados para ano de 2015, prevendo o dia 20 de novembro como feriado municipal. Argumentando prejuízos com o excesso de datas comemorativas na cidade e devido ao período de crise em que o País se encontra, ACIC-CDL impetrou o mandado de segurança.
De acordo com o magistrado, o feriado decretado pelo município no qual figura o da Consciência Negra “invadiu inequivocamente” a competência da União porque de natureza civil e não, religiosa, portanto, somente lei federal poderá institui-lo, conforme os artigos 1° e 2° da lei número 9093/95.
Além disso, Marcus Vinícius, destacou que o direito individual e coletivo previsto no artigo 5°, da Constituição Federal, diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” constando aludido feriado no anexo, destituído de força normativa e autonomia, do Decreto n°1.888/2014 o qual sequer menciona a Lei 12.519/2011 que estabeleceu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra sem, todavia, declará-lo feriado assim como a Lei Municipal 2.657/2009, inexistindo motivo idôneo até mesmo para lhe atribuir a natureza de ponto facultativo como alternativa pretendida pela associação. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)