A Comissão de Regimento e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) vai ouvir os magistrados de 1º grau antes de elaborar o ato normativo para disciplinar os critérios de desempate na lista de antiguidade da magistratura. Os juízes e juízes substitutos do TJGO terão prazo de 15 dias para se manifestarem, oferecendo sugestões de critérios de desempate na lista de antiguidade. A deliberação é do desembargador Carlos Alberto França (foto).
O desembargador destacou que, embora não exista um ato normativo que estabelece os critérios de desempate na lista de antiguidade, a Divisão de Cadastro e Informações Funcionais do TJGO costuma observar critérios como a data na entrância (inicial, intermediária ou final); data do início da magistratura; tempo na magistratura em outro Estado; tempo de serviço prestado ao Estado de Goiás; tempo de serviço público geral (Federal, Municipal e outro Estado); número de filhos e, por último, data de nascimento.
Carlos França destacou que não é incomum o surgimento, entre os magistrados, de polêmicas e questionamentos sobre o assunto e ressaltou que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é dos “tribunais o disciplinamento do tema referente aos critérios de desempate na lista de antiguidade na magistratura, dentro de sua autonomia administrativa”. Veja a deliberação. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)