A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou condenação a Sebastião Zardine a um ano de reclusão pelo crime de injúria racial. Segundo acusação, ele proferiu xingamentos e ofensas a um homem, em relação a sua pele negra. O voto, acatado à unanimidade, é do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto), mantendo veredicto de primeiro grau, proferido na comarca de Goiandira, a despeito de apelação do réu.

Por se tratar de pena de prisão inferior a quatro anos, a sentença singular converteu-a em restritiva de direito, com pagamento de 10 dias-multa. Irresignado, Zardine recorreu, pedindo absolvição, o que não foi possível no entendimento do colegiado. Segundo o desembargador-relator, depoimentos de testemunhas comprovaram a conduta criminosa do réu, tipificada no artigo 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro.

“Confirma-se o pronunciamento jurisdicional desfavorável ao processado, quando os elementos de convicção apurados nos autos demonstram a ocorrência de injúria qualificada, ultrajada a dignidade da vítima, mediante palavras de conteúdo racial, referentes à cor da pele, em atitude autenticamente preconceituosa e discriminatória, ofendendo-lhe a honra subjetiva”, destacou Veiga Braga.

Consta dos autos que a vítima, constantemente, ouvia xingamentos raciais proferidos por Zardine. Eles não se conheciam, mas o ponto de ônibus no qual a vítima esperava condução para ir ao trabalho ficava em frente ao bar de propriedade do irmão do réu, onde este costumava beber.

No dia 18 de julho de 2013, mais uma vez, a vítima estava esperando o transporte quando Zardine teria ido em sua direção e cuspido no chão, próximo ao seu pé. Em seguida, o acusado começou a lhe encarar, em tom desafiador e, voltando ao bar disse a todos “olha lá, aquele preto vagabundo não fez nada, parece que está com medo de mim”. A vítima afirmou que “não aguenta mais a falta de respeito e de consideração do réu, que não tem nada contra ele, mas somente gostaria que ele parasse de implicância”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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