O Município de Aparecida de Goiânia terá de pagar multa de pouco mais de R$ 4,1 milhões por descumprir ordem judicial. O município havia sido condenado a desocupar as nascentes do Córrego Almeida e apresentar projeto de recuperação da erosão da área. A multa será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves Rocha (foto).
A multa de R$ 4.103.451,26 havia sido aplicada pela juíza da Vara de Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da comarca, Vanessa Estrela Gertrudes. O município recorreu alegando que “a execução contra a Fazenda Pública tem características próprias que devem ser observadas”. Pediu a nulidade da multa ao aduzir, também, que não ficou previsto seu destinatário na sentença.
Em sua decisão, o desembargador esclareceu que a fixação da multa por descumprimento de ordem judicial contra a Fazenda Pública é viável nos termos dos artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil (CPC). Orloff Neves apontou que, no caso, a juíza “utilizou-se do seu poder geral de cautela, de forma fundamentada, apreciando os argumentos suscitados pelo agravado e as provas trazidas aos autos naquela oportunidade”.
Quanto ao destinatário da multa, o magistrado destacou que ele foi apontado na decisão em primeiro grau, como sendo o Fundo Municipal do Meio Ambiente. “Havendo, portanto, previsão legal para a aplicação da penalidade pecuniária ora combatida, e não sendo constatada qualquer ilegalidade ou teratologia na decisão agravada, motivos não existem para a sua reforma”, concluiu ele. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)