A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, denegou habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado estadual Sebastião Costa Filho, o Tiaõzinho Costa, e seu assessor, Geraldo Magella Rodrigues da Silva. Foi mantida a prisão preventiva dos dois, decretada pela juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, em 11 de agosto, na deflagração da Operação Compadrio. Nesta quarta-feira a juíza manteve o bloqueio de bens dos envolvidos no esquema e a prisão preventiva deles.
Os dois são acusados de serem os líderes da organização criminosa que supostamente praticava os crimes de peculato, desvio, lavagem de dinheiro e fraude de licitações. A relatora foi a juíza substituta em segundo grau, Lília Monica de Castro Borges Escher (foto). Votou divergente o desembargador Nicomedes Borges pela liberação dos dois com a decretação de medidas cautelares.
A defesa alegava o euxarimento das prisões preventivas, já que os dois já foram interrogados e que já foram realizados todos os processos de busca e apreensão. No entanto, a juíza observou que Sebastião e Geraldo ainda podem interferir na investigação, especialmente porque ainda têm influência na administração da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), inclusive com seu atual presidente Jayme Rincón.
Lília Mônica pontuou que as provas apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) foram suficientes para demonstrar o esquema criminoso, destacando os documentos que atestam as fraudes de processos licitatórios na Agetop utilizando empresas em nome de “laranjas”.
A magistrada julgou que as medidas cautelares aduzidas pela defesa não eram suficientes, já que a denúncia conta que Geraldo planejava fugir para os Estados Unidos e que Tiãozinho Costa chegou a ameaçar uma das testemunhas, que pediu para ser inserida no Programa de Proteção a Testemunhas.
A defesa também citou o habeas corpus concedido a Sandro Marcucci de Oliveira, que também foi preso na operação. Segundo os advogados, a garantia deveria ser extendida a Sebastião e Geraldo, mas a juíza entendeu não ser esse o caso. Lília Mônica destacou que “inexiste similitude de questão” e que as circunstâncias da prisão dos dois “vão além das que levaram à prisão de Sandro”.
Voto divergente
Ao votar divergente, Nicomedes Borges citou que 17 pessoas foram presas e que apenas os dois continuavam encarcerados pelos supostos crimes. O desembargador entendeu que as medidas acauteladoras seriam suficientes para a continuidade da investigação destacando que a entrega do passaporte de Geraldo pode evitar sua fuga e que os dois não têm influência suficiente para prejudicar o trabalho do MPGO. (201593125844) (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)