A prefeita Jovita Ribeiro da Silva e o vereador João de Lú, de São Domingos, foram afastados pelo período de 90 dias após ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a fim de resguardar o interesse das investigações por prática de ato de improbidade administrativa. A liminar foi concedida pelo juiz Fernando Oliveira Samuel (foto), da 2ª Vara Cível de Formosa, respondendo pela comarca de São Domingos.
Consta nos autos que a prefeita, quando era presidente da Câmara de Vereadores, emitiu dez cheques pós-datados em favor do vereador João de Lú, a título de antecipação de subsídio. Após o fato vir a conhecimento dos demais vereadores, Jovita, já ocupando o cargo de prefeita, ofereceu dinheiro e outros benefícios para que não fosse delatada pelos parlamentares. Ao negarem o suborno, ela os ameaçou dizendo que se fosse cassada, daria um jeito de cassar todo mundo. Assim que soube do início das investigações, Jovita e João de Lú procuraram o portador dos cheques e os destruíram, queimando as cártulas emitidas pela Câmara dos Vereadores.
O juiz verificou, no caso, a presença de indícios de ato de improbidade administrativa, por práticas proibidas pela Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 11, inciso I, que estabelece que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.
Observou também que a conduta de atear fogo em cheques emitidos pelo Poder Público e, na condição de prefeita, ameaçar vereadores de imputar-lhes atos ilícitos com o fim de promover cassação “configura verdadeira evidência que prejudica a instrução do inquérito civil em andamento e autoriza, neste momento, o afastamento de ambos os demandados das funções públicas por eles ocupadas”.
Portanto, o magistrado concedeu a liminar para determinar o imediato afastamento da prefeita e do vereado João de Lú pelo prazo de 90 dias, devendo assumir o posto de prefeito o atual Presidente da Câmara de Vereadores de São Domingos e o de vereador o primeiro suplente da legenda. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)