O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira (foto), do Juizado Especial Cível e Criminal de Trindade, suspendeu as atividades da Fricó Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. até o implemento do licenciamento ambiental para funcionamento. Além disso, ele condenou os proprietários Alcir Marques de Morais e Ildete Alves Guimarães e Silva a seis meses de detenção em regime aberto. 

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra Fricó, Ildete e Alcir por não ter licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. De acordo com o MPGO, a licença ambiental é indispensável ao funcionamento do empreendimento para evitar danos ao meio ambiente.

Também foi averiguado pelo MPGO que o parecer técnico sobre o licenciamento ambiental de instalação da indústria de embutidos, em tramitação na Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) – atualmente Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos –, foi negado pelo órgão por não obedecer as instruções normativas e por prever futuros incômodos à vizinhança.

Consta ainda nos autos que, as provas colhidas pela autoridade policial e confirmadas na instrução processual demonstram que o empreendimento denunciado exerceu, de forma continuada, de 2 de maio de 2015 até a presente data, atividade potencialmente poluidora, passível de licenciamento ambiental, sem a devida licença expedida pelo órgão competente. Isso, para Fernando Oliveira, caracteriza o delito tipificado no artigo 60, da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais.

Na fase de instrução processual, o analista ambiental da Semarh Roberto Gonçalves Freire afirmou que estave a empresa por duas vezes e que havia emissão de odores no local e por esse motivo a canalização precisa passar por tratamento. Segundo ele, essa questão do odor encontra-se desde que fizeram a vistoria, questão que deveria ter sido sanada dentro do prazo estabelecido.

Foi ouvida também a testemunha Hilton José Miranda, diretor de fiscalização da Semarh, que reafirmou também que esteve na Fricó, diante de informações da população de que haviam odores no local e foi constatado que o tratamento de afluente não estava sendo feito de maneira adequada. "As reclamações de odores eram constantes, principalmente pela manhã e início da noite. A Fricó, até onde eu sei, não atendeu a notificação", ressaltou.

Já o acusado Alcir Morais, em seu depoimento, afirmou que, no começo das atividades, houve rompimento do sistema de esgoto, o que gerou mau cheiro, mas que isso foi regularizado. "Atualmente não há mais odor e foi solicitada uma nova vistoria, mas até a presente data, não foi feita nova vistoria", frisou, ao dizer também que foi realizado um tratamento biológico. Ele resasltou ainda que, atualmente, a licença de funcionamento está vencida, sendo que quando da renovação não fora possível. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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