A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve decisão que declarou a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, Ailton Fernando da Silva, e do Instituto Goiano de Assessoria e Seleção (Igas), no valor de R$ 35 mil. Eles são acusados de organizar concurso fraudulento para beneficiar pessoas específicas. O relator do processo foi o desembargador Itamar de Lima (foto).
A decisão em primeiro grau foi proferida pelo juiz da vara da Fazenda Pública e 2ª Cível de Palmeiras de Goiás, Ailton Ferreira dos Santos Júnior. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás que, por meio de investigação com interceptações telefônicas, constatou fraude no concurso público 001/2012, “que consistiu na prévia indicação dos aprovados”.
O vereador recorreu alegando inexistência de prova de que tenha agido com dolo e má-fé na realização dos pagamentos parciais do contrato com a empresa. Ele pediu concessão de efeito suspensivo e, alternativamente, a indisponibilidade de bens no valor de R$ 24,5 mil que teria sido a quantia efetivamente paga ao Igas.
Itamar de Lima, no entanto, entendeu que a decisão deveria ser mantida, pois, “os argumentos tecidos na peça recursal não foram suficientemente aptos a reformar o comando judicial agravado”. Ele considerou que os motivos para a indisponibilidade dos bens foram “satisfatoriamente evidenciados ao longo da decisão contestada”.
Quanto ao valor dos bens indisponíveis, o desembargador julgou que ele não deveria ser modificado. O magistrado esclareceu que o valor adotado para fins de indisponibilidade de bens não deve ser apenas aquele indicado como o do pagamento efetivamente realizado, “porque deve garantir, a título de exemplo, o pagamento de multa civil, se vier ocorrer”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)