tjA juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, realizou audiência de custódia, na terça-feira (7), de Leonardo da Conceição Bispo, preso em flagrante na segunda-feira (6) em posse de quatro aparelhos celulares roubados. A autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 2 mil, mas ele não conseguiu pagar.

A magistrada verificou que não estavam presentes os fundamentos da prisão preventiva, considerando que o crime foi praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça. Disse que, embora exista prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, a prisão preventiva não se afigura necessária, “não se encontrando, no caso em comento, as situações de necessidade de garantia da ordem pública ou econômica, ou de ameaça ou risco à instrução processual ou à correta aplicação da lei penal”.

Por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento da fiança, uma vez que é trabalhador de baixa renda, Placidina Pires (foto à direita) dispensou-o do pagamento, concedendo a liberdade provisória.

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Após a concessão da liberdade provisória, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), visando a celeridade processual, ofereceu denúncia oralmente, em desfavor de Leonardo, por prática do crime previsto no artigo 180 do Código Penal - adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime.

Recebida a denúncia, o defensor público apresentou, também oralmente, respostas à acusação. O MPGO verificou a possibilidade de ser concedida ao acusado a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos.

Dessa forma, a juíza suspendeu o processo, determinando ao acusado que compareça mensalmente à escrivania criminal, a fim de justificar suas atividades, pelo período de dois anos; comunicar toda e qualquer mudança de endereço; proibição de ausentar-se da comarca, sem prévia autorização judicial, por lapso de tempo superior a 30 dias; proibição de frequentar casas de jogos de azar ou similares; não praticar nova infração penal; e pagar a quantia de R$ 900,00, parcelada em cinco vezes de R$ 180,00, em favor do Programa de Penas Pecuniárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 

Ao final, Placidina Pires demonstrou contentamento na celeridade processual. "Estou feliz por ter encontrado um significado para a audiência de custódia. Bom para todos, inclusive para a sociedade. Justiça célere e efetiva", afirmou. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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