Com 51 anos de idade, Divino Eterno Soares de Souza deixará de depender financeiramente da mãe. Isso porque ele receberá, em 60 dias, um benefício assistencial ao deficiente. O direito foi conseguido durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Porangatu, na Região norte do Estado, a 416 quilômetros da capital.
Portador de malformações congênitas - lábio leporino e fenda palatina - Divino vive com mãe em uma pequena casa, na periferia de Porangatu. Mesmo o problema sendo visível, o laudo médico diz que o lábio leporino é uma abertura que começa sempre na lateral do lábio superior, atingindo os dentes incisivo lateral e canino, gengiva, maxilar superior e alcança o nariz. Já a fenda palatina, que é o que mais incomoda Divino, é a abertura de todo o céu da boca e a base do nariz, estabelecendo comunicação direta entre um e outro.
“Com esse dinheiro quero arrumar meus dentes”, revelou, ao mostrar que não tem nenhum dente na boca. “A doença me deixou assim, não consigo comer direito e meu sonho é levar uma vida normal”, reafirmou. Segundo ele, a falta de condições o levou a morar com a mãe. “Fiquei casado um ano até que minha mulher me largou”, frisou.
Divino relatou também que, além dele, um sobrinho mora com eles na casa de três cômodos. Porém, o sobrinho não ajuda nas despesas, já que é menor. “Nossa vida é muito difícil, sou aposentada e o dinheiro não dá para nada”, afirmou Brandina Rosa de Souza, de 70 anos, mãe de Divino. Ela mostra a casa e diz que há quatro anos vive no lugar, que é cedido.
Assim como Divino, Daiany Cordeiro de Sousa, de 22 anos, também terá direito ao benefício assistencial. Com transtorno bipolar, depressão e transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), a jovem é tímida e mal conversa. Ela respondeu todas as perguntas do juiz de cabeça baixa. Devido ao problema e por ser impossibilitada de exercer pessoalmente os atos da vida civil, a jovem foi interditada.
Jaci contou que ela e a filha foram abandonas pelo marido há 20 anos e desde então ele nunca as procurou. “Hoje casei de novo, mas minha filha nunca aceitou o fato de não ter tido um pai. O que ela mais quer é conhecê-lo, mas nós só sabemos que ele mora em Goiânia”, destacou.
Segundo Jaci, o dinheiro que passará a receber será todo para Diany. “Ela tem vontade de ter as coisas e muitas vezes eu não posso dar. Meu salário é muito pouco e meu marido está desempregado”, relatou, ao contar que é merendeira e ganha um salário mínimo para sustentar a casa.
Casos negados
Casos como o de Divino e Daiany são comuns no Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário. Porém, nem todas as pessoas saem com o acordo homologado. Esse é o caso da dona Maria da Conceição Silva, de 70 anos. Ela entrou com uma ação para requerer a aposentadoria, mas teve o benefício negado por não ter comprovado que reside em Porangatu.
Segundo o juiz Joviano Carneiro Neto, a pessoa tem de comprovar o endereço e a parte ajuizar a ação na comarca em que reside. “Não foi isso o que aconteceu com Maria da Conceição. Em audiência, ela confessou e foi confirmado por testemunhas que mora em Alvorada (TO)”, frisou o magistrado, que declinou a competênia da comarca de Porantagu.
O Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário objetiva dar vazão às demandas previdenciárias nas comarcas do interior. A força-tarefa realiza audiências relacionadas à aposentadoria rural por idade e por invalidez, aposentadoria urbana por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A ação é realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em parceria com a procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (Texto: Arianne Lopes/Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)