Um avô, trabalhador rural de 74 anos de idade, assumiu a pensão alimentícia de dois netos (de 15 e 12 anos de idade) porque o seu filho está inadimplente desde 2011. O acordo foi homologado nesta quarta-feira (17) pelo juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, nesta nova edição do Programa Justiça Ativa na comarca de Aragarças, que encerra sua programação iniciada ontem (16), na quinta-feira (18).
Conforme os autos, os menores percebiam alimentos do pai, no valor equivalente a 40 % do salário mínimo, que deixou de ser pago desde janeiro de 2011. A mãe, de 38 anos, alegou na Justiça não possuir recursos financeiros suficientes para cuidar de todos, “que necessitam muito e com urgência dos alimentos, pois já suportaram mais do que o limite, precisam de ajuda material, vez que não tenho condições de arcar com suas despesas”.
Como o pai não foi encontrado para cumprir com sua obrigação, o Código Civil Brasileiro prevê a possibilidade de pagamento por parentes mais próximos, no caso, os avós. Por isto, o avô foi acionado, “porque a obrigação de alimento é de parentes”, observou o magistrado. O trabalhador rural contou que assumiu mais este compromisso de “coração aberto, pois eles são meus netos e não quero que passem necessidades. Se pudesse daria muito mais do que este acordo que firmamos em frente ao juiz”. Ele falou que já vem ajudando um sobrinho, de 57 anos, portador de necessidades especiais, desde que ficou órfão.
Sobre a ajuda do avô, a mãe das crianças disse que ficou “sensibilizada”, mas que queria mesmo é que o ex-marido assumisse o compromisso, “pois ele é responsável também pelos seus filhos”. Na sentença ficou esclarecido que a obrigação do avô, “ora assumida, não exclui a obrigação do genitor”.
Audiências realizadas
No primeiro dia de trabalho do Justiça Ativa na comarca de Aragarças foram realizadas 105 audiências das 458 programadas para os três dias do evento. Conforme estatística, foram proferidas 29 sentenças, das quais 24 de mérito, 1 homologatória e 4 de extinção. Também foram computadas 9 decisões, 61 despachos, 101 inquirições e 27 interrogatórios.
Estão colaborando no programa os juízes Mábio Antônio Macedo, de Goiânia; Fernando Ribeiro de Oliveira, de Trindade; Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, de Goiandira; Nickerson Pires Ferreira, de Inhumas; Luiz Antônio Afonso Júnior, de Ipameri, e Everton Pereira Santos, de Catalão, além do juiz respondente da comarca, Samuel João Martins. O evento conta ainda com a participação de membros do Ministério Público e servidores da Justiça. Aragarças tem 8,6 mil processos em tramitação. Deste montante, 33% são oriundos da área criminal, totalizado 2,7 mil feitos. Os trabalhos em Aragarças estão sendo realizados no prédio do fórum local.
O Município de Aragarças tem quase 20 mil habitantes e faz divisa com o Estado de Mato Grosso (MT). As principais atividades econômicas são o comércio, a agricultura e o turismo. Contudo, a maioria da população trabalha no município vizinho, a cidade de Barra do Garças (MT). Oficialmente, reconhece-se o ano de 1872 como sendo a data de fundação do primeiro núcleo populacional urbano que viria, mais tarde, transformar-se na cidade de Aragarças. O povoado foi erguido por garimpeiros oriundos de Araguaiana, vila também fundada por garimpeiros anos antes na margem esquerda do Rio Araguaia, Estado do Mato Grosso. (Texto: Lílian de França/Fotos:Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)