A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença do juízo da 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia e condenou a HP Transportes Coletivos Ltda. a indenizar Deuzimar Sousa Silva em R$ 50 mil, por danos morais. A mulher fraturou a coluna lombar quando retornava para casa em ônibus coletivo, em decorrência de arranque dado pelo motorista, que a fez cair e bater as costas no banco de passageiros. O relator do processo foi o desembargador Gerson Santana Cintra (foto).
A concessionária também terá de pagar a ela pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, e danos materiais no valor de R$ 1.225. Por conta da fratura, Deuzimar desenvolveu sequelas que a tornaram “incapacitada para as atividades laborais”.
Em primeiro grau, os danos morais foram determinados em R$ 100 mil, o que fez com que a HP recorresse buscando a diminuição do valor. O desembargador acolheu o pedido da concessionária por considerar que a sentença seria ultra petita, ou seja, ela foi além do pedido já que, na pretensão inicial, Deuzimar postulou danos morais no valor de R$ 50 mil.
A empresa também pediu a diminuição dos danos morais em 75% por conta do laudo pericial ter constatado a ocorrência de danos leves, na ordem de 25%. No entanto, o magistrado entendeu que não se tratava de indenização de contrato de seguro ou de aplicação da tabela da Superintendencia de Seguros Privados (Susep). “A indenização por danos morais está fundada no livre arbítrio do magistrado a quo, que fixa a quantia de acordo com critérios gerais norteadores e em respeito ao princípio da congruência”, esclareceu o desembargador.
Pensão vitalícia
O juízo, em sua sentença, também havia indeferido o pedido da mulher por indenização de lucros cessantes, que são decorrentes dos prejuízos causados pela interrupção da atividade profissional. Deuzimar recorreu alegando que, por conta do acidente teve sua capacidade laborativa reduzida. Gerson Santana destacou que não podia acolher o pedido devido à falta de documentação que comprovasse a renda recebida pela mulher à época do acidente.
Porém o desembargador ressaltou que, de acordo com a perícia médica judicial, Deuzimar sofre com limitação de movimentos, decorrente de acidente do trânsito e, por isso, decidiu conceder pensão mensal vitalícia a ela. O magistrado também reformou a sentença ao fixar como termo inicial da correção monetária e dos danos morais, a data do arbitramento e adequar os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)