Os vereadores de Morrinhos, Oberdan Mendonça Carvalho e Wellinton José de Souza, o Tom, estão afastados de seus cargos pelo prazo de 120 dias. Os dois são acusados de nomear servidores “fantasmas” para a Câmara Municipal. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e dos Registros Públicos da comarca, Carlos Magno Caixeta da Cunha (foto).

O magistrado também decretou a indisponibilidade de bens de Oberdam, Wellinton e dos ex-servidores Adão Alves da Silva, Hidila Rodrigues Teles, Thalita Lassara Queiroz, Shirlayne de Fátima Tobias dos Santos e Carla Lamounier do Carmo.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia depois de receber exemplar de um jornal que relatou a existência de servidores “fantasmas” na Câmara Municipal de Morrinhos e, após apuração de Inquérito Civil Público, pediu o afastamento dos vereadores e bloqueio de bens dos envolvidos. O juiz acatou os pedidos depois verificar a existência dos pré-requisitos para a concessão das medidas.

Afastamento
Ao decidir pelo afastamento dos vereadores, o magistrado destacou que duas testemunhas declararam que estão sendo ameaçadas e que, inclusive, uma delas teria dito que corre riscos quanto à sua integridade física. Segundo as testemunhas, que são servidoras da Câmara Municipal, os dois vereadores fazem “terrorismo” dizendo que o concurso de ingresso delas será questionado na justiça. Além disso, segundo uma delas, Oberdan teria afirmado que “vai mover mundos e fundos" para destruí-la profissional e pessoalmente.

Bloqueio de bens
O juiz observou a presença de indícios suficientes da existência de ato de improbidade (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora) “ante o risco de dilapidação ou ocultação de patrimônio pelos requeridos depois do ingresso da presente ação”.

Carlos Magno ressaltou o depoimento de vereadores e servidores que afirmaram que nunca viram nenhum dos cinco ex-servidores na Câmara. Ele também entendeu que as frequências mensais apresentadas não poderiam ser usadas como provas, pois continham rasuras além de constar “horários uniformes impossíveis de ocorrerem na prática”, como horários de entrada e saída nos sábados, domingos e feriados. Segundo o juiz, isso sugere que os documentos foram “fabricados posteriormente para envio ao Ministério Público”.

O caso
Consta dos autos que as nomeações aconteceram quando Oberdan era Presidente da Câmera Municipal, no biênio 2013/2014. Adão foi admitido para ocupar o cargo de Assessor de Imprensa, tendo sido desviado de função, prestando serviços de vigia diurno e motorista. Em depoimento, ele afirmou que sua função era “olhar os carros”.

Hidila era filha da namorada de Welliton e foi nomeada para o cargo de Chefe do Gabinete do vereador. Thalita exercia o cargo de Assessora Técnico Parlamentar de Oberdan. Shirlayne, que foi companheira política de Oberdan, foi nomeada para o cargo de Assessora de Gabinete II e Carla para o cargo de Assessora de Comunicação. As testemunhas ouvidas afirmaram que os servidores nunca foram vistos na Câmara. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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