O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Cristalina, determinou que o Município de Cristalina implante, no prazo 60 dias, o Portal da Transparência no site da Prefeitura. Determinou ainda que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a 30 dias e demais medidas indutivas e coercitivas necessárias para assegurar o efetivo cumprimento da ordem.
Conforme os autos, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por intermédio do inquérito civil público nº 201300118868, verificou irregularidades em relação à transparência e publicidade da gestão pública no município de Cristalina. Segundo o parquet, após o envio de diversos ofícios e solicitações, entretanto, decorreu o período de dois anos sem que a situação fosse regularizada.
Com isso, pugnou pelo deferimento da tutela provisória de urgência objetivando provimento judicial que determine à parte requerida integral disponibilização, por intermédio de implementação, alimentação regular e gerenciamento técnico na rede mundial de computadores, do Portal da Transparência do Poder Executivo do Município de Cristalina, conforme prevê o artigo 8º da Lei 12.527/2011. Citado, o Município de Cristalina apresentou contestação. Defendeu que o pedido ministerial foi integralmente cumprido ao passo que pugnou pela extinção do processo com resolução do mérito.
Decisão
Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que ficaram comprovados nos autos que houve omissão por parte do poder público no tocante ao efetivo cumprimento do princípio da publicidade, uma vez que inobstante manter o acesso às informações referentes à administração da coisa pública, bem assim o esforço empreendido pelo parquet na busca pela implantação do Portal da Transparência.
Ressaltou que os órgãos públicos são obrigados a divulgar em sítios da internet as informações, que estão previstas nos artigos 6º e 7º da lei 12.527/11, que asseguram a gestão transparente da informação, pelos órgãos e entidades públicas, além de propiciar amplo acesso às informações pertinentes à administração do patrimônio público, utilizando de recursos públicos e contratos administrativos. Veja decisão (Centro de Comunicação Social do TJGO)