Em atendimento ao artigo 155, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), não haverá expediente forense no Judiciário estadual na segunda (8) e terça-feira de Carnaval (9). Na Quarta-Feira de Cinzas (10), o ponto será facultativo para os servidores, no período matutino, até as 12 horas.

De acordo com Decreto Judiciário nº 156/2016, publicado nesta sexta-feira (5), no Diário da Justiça Eletrônico, “o disposto neste ato não altera o estabelecido acerca dos plantões para atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos comandos.

Como sempre acontece nos finais de semana, feriados e à noite, a Justiça estadual atende em regime de plantão, sendo que até as 7 horas do dia 8 permanecerão os plantonistas responsáveis pelos trabalhos desta semana. No TJGO, estão atuando juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, o secretário de câmara Divino Pinheiro Lemes e a oficial de justiça Suzane da Cunha Mota.
De 8 a 15, assumirão o plantão a juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade e os servidores Marco Wilson Cardoso Machado e Francisco de Assis Pereira da Silva (oficial de justiça). Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (62) 9222-8087 e (62) 9255-0355.

Comarca de Goiânia
Estão atuando no plantão desta semana na comarca de Goiânia o juiz Rodrigo de Silveira, a escrivã Emmanuelle Cristina Pereira da Silva e o oficial de Justiça Jonas Oliveira Rocha. De 8 a 15, juízes Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura e José Ricardo Marcos Machado. Também foram convocados os escrivães Ernani Sérgio Magalhães e Diogo Fernandes da Silva, além dos oficiais de justiça Terezinha Aparecida Silva Santos e Valdivino Cezário da Costa.

A equipe atende pelos telefones (62) 9651-0981, (62) 9105-2744 e (62) 3018-8000, ou ainda, na portaria do edifício do Fórum Criminal desembargador Fenelon Teodoro Reis, localizado na Rua 72, Q C, L 15 a 19, Sala T19-A, Jardim Goiás.

Feriados
De acordo com o artigo 155, do Regimento Interno do TJGO, são feriados, para efeitos forenses, os domingos, o dia em que se realizarem eleições, data fixada pela Constituição do Brasil, segunda e terça-feira de Carnaval, os dias da Semana Santa, o dia de Corpus Christi, o dia primeiro de Janeiro (Ano Novo), o dia vinte e um de abril (Tiradentes), o dia primeiro de maio (Trabalho), o dia vinte e quatro de maio (Padroeira de Goiânia), o dia sete de setembro (Dia da Independência), o dia doze de outubro (Dia da Padroeira do Brasil), o dia dois de novembro (Finados), o dia quinze de novembro (Proclamação da República), o dia oito de dezembro (Dia da Justiça), o dia vinte e cinco de dezembro (Natal) e os dias em que o presidente determinar o fechamento do Tribunal e dos Fóruns. Os dias da Semana Santa são os compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

 

 

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